Direito Civil

Embargos de Declaração. Indeferimento. Justiça Gratuita | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração visando reformar sentença que indeferiu Justiça Gratuita, alegando erro na consideração de renda da Requerente, que é hipossuficiente. Documentos anexos comprovam que a viagem internacional foi um presente do filho, não uma despesa da Requerente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA___ DA COMARCA DE CIDADE

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado, vem por meio de seus advogados que subscrevem, nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente: 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

1. DA DECISÃO

 

A M.M. Juíza proferiu decisão, nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

A partir do supracitado, denota-se que existe ERRO na decisão proferida pelo (a) M.M. Juiz (a), motivo pelo qual, tornou-se imperiosa a interposição dos presentes embargos de declaração.

 

2. DOS EMBARGOS

 

A Requerente interpôs os presentes embargos objetivando sanar o erro constante nos autos, vez que Vossa Excelência proferiu decisão indeferindo a gratuidade da Requerente, sem observar que essa comprovou ser hipossuficiente e demonstrará por meio de suas alegações e documentos que faz jus à concessão da benesse.

 

Como afirmado pela magistrada a Requerente comprovou nos autos que sua renda mensal é de somente R$Informação Omitida, nos termos do documento acostado à fl. Informação Omitida.

 

De fato a Requerente por ser hipossuficiente não tem condições de arcar com o pagamento de uma viagem para a Informação Omitida, como bem observado por Vossa Excelência. Ocorre que a Requerente foi presenteada com a viagem por seu filho, Informação Omitida.

 

A Requente é mãe zelosa e dedicada e em razão do carinho e afeto do filho, esse lhe contemplou com uma viagem para a Informação Omitida, lugar que tanto sonhava em conhecer, sendo que aquela somente conseguiu viajar em razão do filho custear sua viagem.

 

Como prova do alegado, a Requerente junta aos autos o extrato bancário da conta deInformação Omitida junto ao Banco Informação Omitida em que consta que no dia Informação Omitida foi sacado o valor de R$ para pagamento da viagem da Requerente.

 

Ainda, acosta-se aos autos recibo emitido pela agência de viagens Informação Omitida no dia Data – um dia após o saque supracitado – no valor de R$, em que consta expressamente que a agência de turismo recebeu o valor de Informação Omitida  , filho da Requerente.

 

Inclusive, do referido recibo, extrai-se que: “[...] Proveniente de: pagamento de passagem aérea Informação Omitida  em nome deInformação Omitida [...]”. (Grifou-se).

 

 Ora Excelência, no recibo consta expressamente a observação que o Sr. Informação Omitida pagou as passagens aéreas para sua mãe Informação Omitida, ora Requerente, logo, é incontroverso que tal valor foi arcado exclusivamente por Informação Omitidaque presenteou a mãe com viagem internacional.

 

Insta salientar, ainda, que o valor constante no recibo anexo é o mesmo valor apresentado no documento de fl. , qual seja, R$ Informação Omitida  demonstrando que o filho da Requerente arcou com o valor integral da viagem, por se tratar de presente, como já explanado.

 

O indeferimento da gratuidade em favor da Requerente que comprovou sua condição hipossuficiente foi embasado somente na suposição de que a Requerente pagou por viagem internacional, o que não ocorreu, vez que a viagem foi um presente de seu filho.

 

O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 99 os requisitos para concessão da gratuidade da justiça em favor da parte, extraindo-se:

 

Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Grifou-se).

 

Infere-se a partir do artigo supracitado que o juiz somente poderá indeferir a benesse quando evidenciada a falta dos pressupostos legais, o que não ocorreu. Ressalta-se que a Requerente acostou aos autos seu comprovante de renda (fl. Informação Omitida ), declaração de imposto de renda (fls.  ), o comprovante de renda do esposo da Requerente (fl.  ), enfim, todos os documentos solicitados por Vossa Excelência, …

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