Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
A sentença julgou improcedente a ação, nos seguintes termos:
Informação Omitida.
A sentença julgou o pedido principal dos autos, todavia, houve OMISSÃO por parte do M.M. Juiz que deixou de observar pedido formulado pela parte Embargante na petição inicial, que serão explanados a seguir.
2. DA OMISSÃO
A parte Embargante pleiteou na inicial no pedido “Informação Omitida” a concessão do benefício da gratuidade judiciária, vez que aquela não tem condições de de prover as custas e despesas processuais com fundamento na Lei nº. 1.060/50.
Contudo, a sentença proferida pela M.M. Juíza deixou de dispor sobre o pedido de gratuidade, o qual é de suma importância, principalmente para interposição de eventual recurso.
Frisa-se que a Embargante comprovou sua condição hipossuficiente ao juntar aos autos sua carteira de trabalho (Evento Informação Omitida) que demonstra que aquela atualmente está desempregada.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que a parte Embargante está desempregada e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de …