Direito Civil

Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Assistência Judiciária Gratuita | Adv.Evaristo

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de embargos de declaração visando sanar omissão sobre a concessão de justiça gratuita na sentença proferida. A parte embargante alega hipossuficiência e requer apreciação do pedido de assistência judiciária, ressaltando que a gratuidade pode ser concedida de ofício pelo juiz.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado subscrito, nos autos da RECLAMAÇÃO CÍVEL, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], tempestivamente, perante Vossa Excelência, com o devido acatamento, ciente da respeitável Sentença proferida, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

nos seguintes termos:

 

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

Douto Magistrado, os presentes embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões e erro material que eventualmente se registrou na SENTENÇA proferida no dia 17 de fevereiro de 2020.

 

Sendo que essa modalidade recursal permite o reexame da SENTENÇA embargada para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão, o que é o caso ora em espécie. Preenchido o cabimento nos termos da Lei.

 

II. DA TEMPESTIVIDADE E INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL

 

O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias, nos termos do art. 229 do CPC. 

 

Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que o embargante foi intimado no dia 03 de março de 2020, conforme Certidão do Oficial de Justiça anexada. Portanto, o prazo começou a fluir a partir do dia 04 de fevereiro de 2020, conforme se depreende das normas do CPC, e, o dia do protocolo destes embargos, portanto, tempestivos.

 

Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso (art. 1.026 do CPC 2015).

 

III. DA SINTESE PROCESSUAL E DA SENTENÇA

 

A demanda trata do pedido de indenização por danos morais pleiteados pela embargada alegando em suma que sofrera danos dessa ordem pela embargante.

 

A embargada veio a Juízo relatando o ocorrido, os supostos danos sofridos por ela e causados pela embargada, sem advogado, registrando a inicial por meio de peticionamento próprio.

 

A embargante veio ao Juízo também sem advogado ou defensor público por achar desnecessário.

 

Não foi oferecida contestação.

 

Infrutífera a audiência de conciliação.

 

O debate central teve origem após a embargada provar uma roupa íntima que era vendida pela embargante.

 

A embargante comentou entre pessoas de seu círculo de amizades, no sentido de que a embargada, após experimentar a peça de roupa, o teria deixado com odores, o que prejudicaria uma venda futura.

 

Foi bastante repercutido entre as partes e testemunhas os comentários feitos pela embargante a respeito da embargada, sempre dentro do círculo de amizade.

 

Apesar de não ser decretada a revelia, os pontos apresentados pela parte embargada foram tratados como incontroversos.

 

Foram produzidas as provas que este Juízo julgou necessárias em audiência de instrução.

 

Em 17 de fevereiro de 2020, o MMº Magistrado proferiu a sentença, todavia, data vênia, há de se observar a omissão na Respeitável Sentença proferida, para isso, afim de esclarecimentos e modificações, a embargante reproduz e destacar a seguir partes da sentença que merecem modificações, nos termos também apresentados.

 

IV. DA OMISSÃO

 

Data vênia ao acatamento e ao que foi decidido pelo douto Juízo, há de se observar A OMISSÃO exposta na sentença embargada.

 

Quanto à omissão presente na sentença, fica bem claro que o Douto Julgador não se pronunciou sobre a gratuidade da justiça para a parte embargante.

 

Este Juízo foi omisso quanto à questão, uma vez que assistência judiciária gratuita não foi analisada.

 

A parte embargante desacompanhada de advogado ou defensor público não detém conhecimento prático para realizar os requerimentos pertinentes em Juízo, podendo então ter a GRATUIDADE DA JUSTIÇA analisada de ofício pelo MM° Magistrado, dispensando requerimento da parte.

 

Corroborando esse posicionamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente admitido o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça de ofício pelo juiz ou tribunal:

 

Processual civil. Benefício da justiça gratuita. Concessão de ofício. Possibilidade. 1. A jurisprudência assente na sexta turma é no mesmo sentido preconizado pelo acórdão atacado, vale dizer, não há julgamento “extra petita” no deferimento “ex officio” do benefício da justiça …

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