Direito Civil

Embargos de Declaração. Liberação de valor bloqueado. Erro na decisão | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de Declaração interpostos pelo Executado visando corrigir erro em decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, não reconhecendo a impenhorabilidade de valores bloqueados via Bacen Jud, oriundos de salário. Pede a liberação dos valores e a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem por meio de seu procurador, com o costumeiro respeito perante Vossa Excelência, interpor tempestivamente: 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

1. DA DECISÃO

O Embargante é Executado nos autos, impetrando exceção de pré-executividade em decorrência de penhora de salário, todavia, Vossa Excelência rejeitou a exceção de pré-executividade sob o argumento:

 

Informação Omitida

 

Diante da decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a liberação do salário do Executado/Embargante em favor do credor, implicando em ERRO da magistrada que deixou de observar que o Embargante comprovou por meio do demonstrativo de pagamento de salário que o valor bloqueado via Bacen Jud é oriundo de seu salário, e, portanto, impenhorável.

 

Percebe-se que existe ERRO na decisão proferida pela M.M. Juíza, motivo pelo qual, correta a interposição dos presentes embargos de declaração.

2.DA JUSTIÇA GRATUITA

O Embargante acosta com a presente ação os documentos comprobatórios que demonstram sua condição hipossuficiente, vez que aquele não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

O Embargante labora na empresa Informação Omitida como profissão auferindo a ínfima renda mensal de R$ Informação Omitida, nos termos do demonstrativo de pagamento de salário de fl. Informação Omitida.

 

Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Embargante é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF extraído do sítio da Receita Federal que comprovam que o Agravante não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO […] PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO […] HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA […] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), assim como a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Embargante que faz jus à concessão da benesse. 

3. DO ERRO

Os embargos visam reverter a decisão de fls. Informação Omitida que rejeitou a exceção de pré-executividade do Executado/Embargante para liberar os valores bloqueados via Bacen Jud, vez que se trata de quantia oriunda de salário. 

 

Merece destacar que a decisão retroembasou o indeferimento da exceção de pré-executividade em razão da ausência de provas juntadas pelo Embargante, o que não se pode concordar.

 

Excelência, o Embargante comprovou e juntou ao processo seu demonstrativo de pagamento de salário (fl. Informação Omitida) que corrobora que o Embargante labora como profissão e aufere a renda mensal de somente R$ Informação Omitida, conforme documento abaixo:

 

Informação Omitida

 

O bloqueio Bacen Jud ocorreu em fevereiro e o Embargante juntou ao processo com a exceção de pré-executividade comprovante de pagamento atualizado, demonstrando que seu salário no valor de R$Informação Omitida é depositado na conta do Banco Informação Omitida, ora bloqueada.

 

Ademais, caso Vossa Excelência entendesse que o Agravante não juntou prova suficiente na exceção de pré-executividade, poderia ser determinada a intimação do Embargante para acostar aos autos o extrato bancário, o que não ocorreu.

 

Infere-se que a decisão não permitiu que o Embargante acostasse aos autos a prova faltante, qual seja, o extrato bancário que comprova que a verba bloqueada é de fato salário do Embargante.

 

O direito à prova é uma garantia constitucional, portanto, impedir que a parte junte ao processo a prova faltante implica em violação desse direito fundamental, previsto no artigo 5º, incisos LV e LVI da Constituição Federal.

 

Excelência, cada …

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