Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
A sentença retro julgou a extinção dos autos sem resolução do mérito, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A sentença julgou os pedidos da inicial, todavia, houve ERRO/CONTRADIÇÃO/OMISSÃO por parte do M.M. Juiz que deixou de observar situações pontuais nos autos, cujo erro/contradição/omissão serão explanados a seguir.
2. DA OMISSÃO/ERRO/CONTRADIÇÃO
O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de embargos declaratórios quando houver obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, os embargos de declaração “têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. [...] Prestam-se também à correção de erro material. [...]”.
No caso em comento, algumas situações devem ser reavaliadas por Vossas Excelência, enumerando-as nos tópicos a seguir.
2.1. DA CORREÇÃO DO INDEFERIMENTO À JUSTIÇA GRATUITA E DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO EMBARGANTE
A sentença (evento Informação Omitida) indeferiu os benefícios da justiça gratuita em favor do Embargante/Requerente, afirmando que os documentos juntados com a inicial não comprovam a hipossuficiência do Embargante/Requerente, o que não se pode concordar.
Excelência, o Embargante/Requerente comprovou que é aposentado por invalidez, recebendo benefício previdenciário (evento Informação Omitida), cuja renda líquida oscila em torno de R$Informação Omitida, eis que aquele passa por dificuldades financeiras e necessitou realizar diversos empréstimos bancários, situação igualmente comprovada por meio dos extratos do INSS.
Ademais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou em julgado recente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como parâmetro limite para deferimento da gratuidade judiciária sem a necessidade de comprovação de demais requisitos, nos seguintes termos:
APELAÇÃO. [...] IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ENTE FEDERADO QUE LOGROU ÊXITO EM INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR [...] "Esta Câmara estabeleceu o limite mínimo de R$3.500,00 para considerar, desde logo, presentes os requisitos para o deferimento da gratuidade. Para patamares superiores a esse valor, é necessária a comprovação de despesas extraordinárias a ensejar o abatimento significativo da renda (TJSC, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (TJSC, AC nº 0005258-66.2015.8.24.0019, de Concórdia, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/06/2018). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005261-21.2015.8.24.0019, de Concórdia, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-08-2018). (Grifou-se).
Ainda, o tribunal catarinense versa que é preciso cautela para não impedir o acesso à gratuidade por excesso de rigor, aduzindo, ainda, que não é necessário que a parte seja miserável para ter acesso à gratuidade da justiça, bastando que o pagamento das custas implique em prejuízo ao sustento da parte, como ocorre no caso em comento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV E XXXV. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Sempre que possível, o processo deve ser custeado pelas partes. Entretanto, se por um lado há que se ter cuidado para não conceder a gratuidade a quem dela não necessita, por outro, não se pode impedir o acesso à justiça por excesso de rigor. Deve-se atentar, ainda, ao fato de que a própria lei presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (artigo 99, § 3º, do CPC/2015). [...]. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025592-42.2017.8.24.0000, de Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2018). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FALTA DE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO. REQUISITOS DO NOVO CÓDIGO PROCESSUAL ATENDIDOS. DEFERIMENTO DA BENESSE NA INTEGRALIDADE. RECLAMO CONHECIDO E ACOLHIDO. Decerto que não necessita o litigante encontrar-se em estado de miserabilidade para usufruir da gratuidade da justiça, mas tão só que não possua renda suficiente para enfrentar as despesas processuais sem comprometer-lhe a subsistência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016526-72.2016.8.24.0000, de Timbó, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2018). (Grifou-se).
Não restam dúvidas que a hipossuficiência da parte Embargante/Requerente deve ser presumida ante sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Diante do exposto, requer-se a modificação da sentença, a fim de conceder o benefício da gratuidade da justiça, vez que restou …