Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração em Ação Previdenciária | Correção de Erro Material

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando corrigir erro material e contradição na sentença proferida. O autor argumenta que a decisão contém vícios que necessitam de reparo, abordando a tempestividade e a dispensabilidade de preparo, e solicita a correção do erro na data da DIB.

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Sobre este documento

Petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face doRazão Social, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

contra a sentença registrada nos autos em 27/07/2020, por este respeitável Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir o erro material e a contradição nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 

III - corrigir erro material.  (grifo nosso)

 

Com efeito, apesar da respeitabilidade da sentença prolatada por Vossa Excelência, temos que ela padece do vício de contradição e erro material, pelos motivos que serão expostos adiante.

 

Diante disso, a única forma de sanar os vícios apontados, é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

 

1.2 - DA TEMPESTIVIDADE

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a sentença embargada foi incluída nos autos em 27/07/2020 (segunda-feira), sendo que a Embargante teve ciência do seu …

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