Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº. $[processo_valor_da_causa]
$[parte_autor_nome_completo] devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contra a Sentença de ID:$[geral_informacao_generica], proferida por este Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir os erros materiais nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.
1 – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Com efeito, a Sentença de ID:$[geral_informacao_generica] padece do vício de erro material, conforme será delineado abaixo.
DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.
In casu, o início da contagem do prazo para interposição de recurso se iniciou aos 18/02/2022 (sexta-feira), e será findado aos 24/02/2022 (quinta-feira). Desta feita, conclui-se que o prazo de 5 (cinco) dias, para a interposição dos embargos declaratórios será finalizado às 23hrs59min do dia 24/02/2022.
DO PREPARO
Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente dispensados do …