Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração | Correção de Erro Material e Omissão em Ação de Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Parte interpõe embargos de declaração para corrigir erro material, contradição e omissão na decisão que indeferiu a justiça gratuita. Alega informações financeiras equivocadas na decisão e solicita reanálise dos documentos para concessão do benefício e tutela de urgência.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do Razão Social, com fulcro no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

contra a decisão de ID. Informação Omitida proferida por este Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir o erro material, contradição e omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

 

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

i. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Com efeito, a decisão de ID. Informação Omitida, padece do vício de erro material, uma vez que a d. Magistrada indeferiu a Justiça Gratuita requerida pela Autora com base em informações financeiras equivocadas que, ao contrário do que afirma a Magistrada, não estão registradas no CNIS da Autora, ID: Informação Omitida

 

Analisando a jurisprudência, percebe-se que o uso dos embargos de declaração para correção de qualquer equívoco relevante identificado na decisão embargada tem sido admitido, especialmente quando esse equívoco serviu de fundamento ou de premissa para a conclusão alcançada na decisão embargada.

 

Pelo exposto, a única forma de ter suprido o erro material é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

 

 

ii. DA TEMPESTIVIDADE

 

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a Autora ainda não foi intimada da referida decisão. 

 

Assim, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.

 

 

iii. DO PREPARO

 

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente preparados, estes devem ser acolhidos.

 

ERRO MATERIAL / CONTRADIÇÃO

 

Conforme se verifica da decisão de ID: Informação Omitida, a i. Magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela Autora, sob o seguinte argumento: 

 

“[...} Na hipótese, as informações constantes do documento Id. 283972878 (CNIS) demonstram que a parte percebe atualmente renda líquida acima da isenção tributária (remuneração em …

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