Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio do seu Procurador, nos autos da ação que move em face do Razão Social, com fulcro no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
contra a decisão de ID. Informação Omitida proferida por este Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir o erro material, contradição e omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
i. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Com efeito, a decisão de ID. Informação Omitida, padece do vício de erro material, uma vez que a d. Magistrada indeferiu a Justiça Gratuita requerida pela Autora com base em informações financeiras equivocadas que, ao contrário do que afirma a Magistrada, não estão registradas no CNIS da Autora, ID: Informação Omitida.
Analisando a jurisprudência, percebe-se que o uso dos embargos de declaração para correção de qualquer equívoco relevante identificado na decisão embargada tem sido admitido, especialmente quando esse equívoco serviu de fundamento ou de premissa para a conclusão alcançada na decisão embargada.
Pelo exposto, a única forma de ter suprido o erro material é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.
ii. DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.
In casu, a Autora ainda não foi intimada da referida decisão.
Assim, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.
iii. DO PREPARO
Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente preparados, estes devem ser acolhidos.
ERRO MATERIAL / CONTRADIÇÃO
Conforme se verifica da decisão de ID: Informação Omitida, a i. Magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela Autora, sob o seguinte argumento:
“[...} Na hipótese, as informações constantes do documento Id. 283972878 (CNIS) demonstram que a parte percebe atualmente renda líquida acima da isenção tributária (remuneração em …