Embargos de Declaração | Criminal | Modelo | Erro Material em acórdão de decisão não unânime e desfavorável ao réu, já que a decisão menciona dois tipos de regime prisional.
Estes embargos de declaração trazem argumentos referentes ao erro material na decisão, que ora menciona um tipo penal, ora outro, o que prejudica sua interpretação.
Ao final, é feito o pedido de esclarecimento do acórdão.
Para que serve este Modelo de Embargos de Declaração por Erro Material?
Os Embargos de Declaração por Erro Material são o instrumento processual utilizado pela parte que pretende ver corrigidos erros materiais na decisão, que lhe prejudica ou dificulta sua compreensão.
O que é um erro material?
O erro material na decisão judicial é aquele cometido por um lapso do julgador, a exemplo da confusão de datas, valores, polos do processo ou nomes das partes.
Isso também pode ocorrer quando são utilizados trechos de outras decisões, ficando parte do fato, do regime prisional, pena base, etc, que em nada se relacionam com o processo em questão.
Quando são cabíveis os embargos de declaração no processo penal?
O Código Penal prevê os embargos de declaração no Art. 382:
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Além disso, os embargos de declaração por erro material sempre são cabíveis quando uma decisão possuir alguma contradição, obscuridade, omissão ou erro material - valendo-se da regra geral do Art. 1.022 do CPC/15:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Eles são cabíveis contra qualquer decisão judicial, seja emanada por juízo singular, seja por órgão colegiado, até mesmo dos Tribunais Superiores, devendo ser encaminhados ao órgão julgador que prolatou a decisão embargada.
Qual o prazo dos Embargos de Declaração por Erro Material no CPP?
O prazo dos Embargos de Declaração por Erro Material é de 02 (dois) dias, caso se trate de processo penal, conforme prevê o Art. 619 do Código de Processo Penal:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Qual o prazo dos Embargos de Declaração por Erro Material no CPC?
O prazo dos embargos de declaração por erro material no Código de Processo Civil é de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 1.023 do Código de Processo Civil:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
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