Modelo de Declaração de Hipossuficiencia | 2025 | Declaração de hipossuficiência econômica destinada a comprovar a impossibilidade de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, para fins de concessão da gratuidade da justiça.
A declaração de hipossuficiência pode ser afastada quando existem indícios genéricos de capacidade econômica?
Essa é uma inquietação prática constante na advocacia, sobretudo quando o indeferimento da gratuidade ocorre de forma automática, sem exame cuidadoso do contexto real da pessoa que litiga. O ponto central não está em discutir pobreza absoluta, mas em demonstrar que o custo do processo compromete o sustento próprio e da família, gerando prejuízo concreto ao exercício do direito de ação.
A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, e isso muda completamente a lógica da atuação do advogado. Não se trata de provar miséria, mas de evidenciar que, diante da realidade financeira apresentada, o pagamento das despesas processuais inviabiliza o acesso efetivo à Justiça, sobretudo quando despesas básicas, como aluguel, alimentação e contas essenciais, inclusive luz, consomem integralmente a renda disponível, independentemente do valor discutido na causa.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou essa questão de forma bastante clara, reconhecendo que a ausência de vínculo empregatício e a isenção de imposto de renda são elementos suficientes para corroborar a declaração apresentada. Veja-se a ementa integral:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA QUE O PLEITEANTE É ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA E DE QUE NÃO POSSUÍ VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO.TJSP; Agravo de Instrumento 2244689-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023
Esse entendimento é extremamente útil para a prática, pois orienta uma atuação mais estratégica e menos defensiva. O advogado pode:
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reforçar que a análise deve recair sobre a situação econômica concreta, e não sobre presunções abstratas;
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demonstrar que a negativa do benefício impacta diretamente o mínimo existencial do jurisdicionado;
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estruturar o recurso com documentos simples, mas objetivos, que deem lastro à declaração apresentada;
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afastar decisões padronizadas que ignoram a realidade financeira do litigante.
Esse tipo de construção não apenas aumenta as chances de reversão do indeferimento, como também fortalece a compreensão de que a gratuidade da justiça é instrumento de efetividade processual, e não um privilégio condicionado a critérios rígidos e desconectados da vida real.
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