Contratos

Modelo Contrato de Prestação de Serviços | PetShop | Tosa | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de prestação de serviços de pet shop para cuidados de animais, incluindo banho e tosa. Estabelece responsabilidades do contratante e contratada, valores, pagamentos, e condições para reagendamento e cancelamento. Inclui cláusulas sobre transporte e isenção de responsabilidades.

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Sobre este documento

Petição

Contrato de Prestação de Serviços - Pet Shop 

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], denominada simplesmente CONTRATADA, tendo por CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

» Cláusula Primeira: O presente CONTRATO tem por objeto a contratação da empresa $[geral_informacao_generica]Pet Shop para compra de produtos e/ou prestação de serviços, elencando-se abaixo os produtos adquiridos pelo (a) CONTRATANTE e a respectiva prestação de serviços relacionados a saúde e bem estar do animal:

 

Espécie

Raça

Porte/Cor

Nome do animal

Observação

 

Tabela 1 – PRODUTOS PARA A HIGIENE DO ANIMAL:

Descrição dos Produtos Utilizados

Quantidade

Valor

Observação

 

Tabela 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIA PARA BANHO/TOSA/ETC:

Descrição dos Serviços Prestados

Data/Horário

Frequência

Valor

 

» Parágrafo Primeiro: O (A) CONTRATANTE manifesta expressamente a ciência de que a CONTRATADA fornecerá somente os produtos/serviços descritos nas tabelas 1 e 2, sendo que eventual produto/serviço necessário para o tratamento de saúde do animal descrito na Cláusula Primeira que não esteja elencado acima será de responsabilidade e custeio exclusivo da parte CONTRATANTE. 

 

» Parágrafo Segundo: O (A) CONTRATANTE manifesta que almeja contratar o plano SEMANAL/QUINZENAL/MENSAL/ANUAL com a empresa CONTRATADA para o animal de estimação descrito na Cláusula Primeira. A data, horário e frequência são estipulados conforme o que prevê a Tabela 2 da Cláusula Primeira.

 

» Parágrafo Terceiro: O (A) CONTRATANTE declara sua ciência de que a ausência da entrega do animal de estimação no dia/horário preestabelecidos deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, caso contrário, a empresa CONTRATADA poderá cobrar pelo serviço prestado, eis que não houve a prévia comunicação do (a) CONTRATANTE.

 

» Parágrafo Quarto: Caso ocorra a prévia comunicação do (a) CONTRATANTE sobre a impossibilidade do animal de estimação comparecer, nos termos do parágrafo terceiro, o (a) CONTRATANTE poderá reagendar o banho/tosa do seu animal de estimação em dia/horário diverso, de acordo com a compatibilidade de agenda e a possibilidade da empresa CONTRATADA.

 

» Parágrafo Quinto: Caso o dia/horário do banho/tosa/etc. no animal de estimação ocorra em feriado ou data que o estabelecimento da empresa CONTRATADA esteja fechado, o (a) CONTRATANTE poderá reagendar o banho/tosa do seu animal de estimação em dia/horário diverso, de acordo com a compatibilidade de agenda e a possibilidade da empresa CONTRATADA.

 

DO PAGAMENTO

 

» Cláusula Segunda: O valor total dos produtos adquiridos pelo (a) CONTRATANTE para fins de banho/tosa/etc. do animal de estimação é de R$$[geral_informacao_generica]MENSAIS, enquanto que o valor total da prestação dos serviços veterinários contratados pelo (a) CONTRATANTE relacionados a banho/tosa/etc. é de R$$[geral_informacao_generica], totalizando a quantia de R$$[geral_informacao_generica]MENSAIS. O pagamento do valor aduzido será feito por meio de $[geral_informacao_generica]o em $[geral_informacao_generica]parcelas de R$$[geral_informacao_generica], com vencimento da primeira parcela para o dia $[geral_informacao_generica] e as demais parcelas para o mesmo dia nos meses consecutivos e subsequentes.

 

» Parágrafo Primeiro: O não pagamento de eventuais parcelas implicará na inclusão do (a) CONTRATANTE inadimplente nos órgãos reguladores de proteção ao crédito, bem como no caso de atraso no pagamento da parcela, aplicar-se-á sobre o valor da parcela a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

 

» Parágrafo Segundo: O atraso do pagamento por mais de 60 (sessenta) dias corridos, bem como o atraso do pagamento de 02 (duas) parcelas do contrato, independentemente de serem consecutivas ou não, implica na rescisão do contrato por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE, sendo devido o pagamento do valor integral do contrato, nos termos da Cláusula Segunda, aplicando-se a data de vencimento do mês correspondente, bem como sendo devida a incidência de correção monetária pelo INPC, juros legais de 1% ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito.

 

» Parágrafo Terceiro: A inadimplência do (a) CONTRATANTE poderá implicar em cobrança de valores de forma extrajudicial e/ou judicial, cabendo a empresa CONTRATADA optar conforme o que for mais conveniente, sendo que eventuais custas antecipadas pela parte CONTRATADA para cobrança de parcelas vencidas do (a) CONTRATANTE serão integradas ao cálculo de atualização monetária do débito, incidindo correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês. 

 

» Parágrafo Quarto: O (A) CONTRATANTE autoriza a confecção e atualização dos dados pessoais fornecidos no presente contrato, sobretudo para inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, desde que constatada inadimplência contratual.

 

» Cláusula Terceira: A parte CONTRATANTE manifesta ciência de que caso seu animal de estimação, descrito na Cláusula Primeira, prejudique terceiro (ser humano ou …

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