Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Os signatáros deste instrumento particular de um lado como LOCADOR, o Espólio de $[geral_informacao_generica] neste ato representado por seus herdeiros $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e como LOCATÁRIA, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], têm livremente contratada a locação do imóvel situado na Rua $[geral_informacao_generica], de propriedade do primeiro, mediante as seguintes cláusulas e condições, que aceitam mutuamente como estão regidas e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação é de $[geral_informacao_generica], com início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], data em que, independente de aviso ou notificação a parte judicial ou extrajudicial, a Locatária restituirá o imóvel ora locado, completamente desocupado, limpo e em perfeitas condições de habitabilidade, inclusive inteiramente pintado de novo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel mensal ajustado é de R$ $[geral_informacao_generica] acrescidos de taxas, com vencimento no dia $[geral_data_generica] de cada mês e reajuste na menor periodicidade, ou seja, 12 (doze) meses iniciais, afora os encargos adiante especificados e deverá ser pago pontualmente ao Sr. $[geral_informacao_generica] ou Sra $[geral_informacao_generica] por intermédio de depósito em conta corrente, nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica] do Banco $[geral_informacao_generica], ou onde for posteriormente indicado, com tolerância máxima de 05 (cinco) dias após o vencimento, juntamente com os impostos, e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, prêmio de seguros contra incêndio, renovável anualmente.
§ 1º : O reajuste a que se refere o caput desta cláusula, será realizado a cada 12 (doze) meses a contar do início da locação, ou a qualquer tempo que a lei determinar a correção de aluguéis em periodicidade menor que acima mencionado, sendo, neste caso, aplicado o reajuste, tomando-se como base sempre o maior índice vigente à época, e que será fornecido pelo Governo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Findo o prazo estabelecido na cláusula primeira as partes poderão convir na assinatura de outro contrato de prorrogação, mediante novas condições a combinar, todavia, se a Locatária continuar ocupando o imóvel sem novo contrato ou acordo prorrogacional por escrito, sujeitar-se-á, no início de cada período, a reajustes cumulativos de aluguel, com base na variação do I.G.P. ou I.P.C. da FGV (Fundação Getúlio Vargas) ou I.N.P.C/IBGE ou qualquer outro índice que o Governo venha a estabelecer, prevalecendo após os 12 (doze) meses iniciais, o menor período que nova legislação venha permitir.
CLÁUSULA QUARTA: A Locatária se obriga por todas as obras e consertos de que vier a necessitar, no curso da locação, devendo mantê-lo sempre em boas condições de higiene e limpeza, com respectivas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, pinturas e/ou papéis de paredes tetos, pisos, esquadrias, vidraçarias, mármores, globos, plafoniers, peitoris, soleiras, torneiras, registros, ralos, fechaduras e ferragens, acessórios e guarnições em perfeito estado de conservação e funcionamento, de modo a restituírem o referido imóvel nas mesmas condições em que ora recebem, ao término da locação, ainda que esta ocorra por antecipação, consentida ou não, ou que ultrapasse o prazo contratual, em qualquer hipótese ficando certo e entendido que os locatários não terão direito de retenção ou indenização pelas benfeitorias que fizerem, mesmo as autorizadas ou necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: Obriga-se mais a Locatária a pagar todas as multas ou intimações e exigências dos poderes públicos a que der causa, a não fazer modificações de qualquer natureza ou obras estruturais no imóvel, nem alterar as cores ou tipo das pinturas do mesmo, sem o consentimento por escrito dos Locadores.
CLÁUSULA SEXTA: A Locatária, a qualquer tempo, permitirá aos Locadores ou a prepostos seus, visitar ou vistoriar o imóvel, em horário previamente combinado.
CLÁUSULA SÉTIMA: É estritamente proibida a transferência deste contrato, a cessão de locação ou qualquer outra alteração da Locatária sem a interveniência dos Locadores, não podendo também a Locatária sublocar ou mesmo emprestar o imóvel locado sem autorização por escrito dos primeiros, sob pena de ser rescindida a locação e promovido o despejo com as cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA: No caso de desapropriação do imóvel, o presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, sem obrigação de parte a parte, o mesmo ocorrendo em caso de incêndio, ou por sinistro, que torne inabitável o referido imóvel no todo ou em parte, ressalvado aos …