Petição
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente instrumento particular de ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, de um lado, Dra. [Nome do Advogado], advogada, inscrita na OAB/[UF] sob nº [Número da OAB], com escritório profissional à [endereço completo], doravante denominada ADMINISTRADORA; e, de outro, o ESPÓLIO DE [Nome do Falecido], representado por seu inventariante [Nome do Representante], inscrito no CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado PROPRIETÁRIO, têm entre si, de forma justa e contratada, o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO IMÓVEL
O PROPRIETÁRIO entrega aos cuidados da ADMINISTRADORA o imóvel situado à [endereço completo], devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº [número], do [Cartório de Registro de Imóveis], para fins de administração e locação.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
A ADMINISTRADORA obriga-se a empregar todos os esforços para bem administrar o imóvel, compreendendo:
a) Tratar das relações locatícias, realizar cobrança e recebimento de aluguéis, reajustes, multas, juros, correções e demais encargos;
b) Estipular condições, cláusulas, preços, prazos e penalidades quando da elaboração do contrato de locação;
c) Adotar as precauções necessárias, exigindo fiadores idôneos ou qualquer das garantias previstas em lei;
d) Supervisionar o uso do imóvel, zelando por sua conservação e comunicando imediatamente ao PROPRIETÁRIO sobre qualquer irregularidade.
CLÁUSULA 3 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ADMINISTRADORA compromete-se a prestar contas ao PROPRIETÁRIO em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de cada aluguel, repassando-lhe os valores recebidos, deduzida a taxa de administração.
Parágrafo Único: A ADMINISTRADORA não garante o pagamento de aluguéis ou encargos, tampouco se responsabiliza por despesas de reforma do imóvel. Contudo, mediante procuração específica, poderá representar o PROPRIETÁRIO em ações judiciais de cobrança, ficando as custas e despesas processuais a cargo do proprietário.
CLÁUSULA 4 – DOS DANOS AO IMÓVEL
A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por estragos, depredações ou furtos ocorridos no imóvel entre a assinatura deste contrato e a efetiva locação, nem durante eventuais períodos em que o bem permanecer desocupado.
Parágrafo Único: Caso os danos ocorram durante a locação, a responsabilidade será do locatário, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Havendo autorizaç…