Petição
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente contrato particular de ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS de um lado Dra. Nome do Advogado, advogada, inscrita na OAB sob nº Número da OAB, doravante denominada ADMINISTRADORA, e de outro lado Espólio de Nome Completo, representador por Nome do Representante, inscrita no CPF Inserir CPF, residente e domiciliada à Inserir Endereço, doravante denominado PROPRIETÁRIO, tem justo e contratado o seguinte:
01- O PROPRIETÁRIO entrega aos cuidados da ADMINISTRADORA, o imóvel abaixo transcrito:
02- A ADMINISTRADORA obriga-se a empregar todos os esforços para bem administrar o imóvel do proprietário a saber:
a) Tratar de suas relações locatícias, cobrança e recebimento de alugueis, reajustamento, multas, juros, correção e demais encargos;
b) Estipular condições, clausulas, preços, prazos e multas, quando da elaboração do CONTRATO LOCATÍCIO;
c) Tomar as necessárias precauções exigindo fiadores idôneos, ou qualquer outras das demais garantias previstas em lei.
03- A ADMINISTRADORA se obriga a prestar contas ao PROPRIETÁRIO em até 10 (dez) dias úteis após a data do pagamento de cada aluguel, repassando-lhe importâncias recebidas, deduzida a taxa de administração pela prestação do serviço.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A ADMINISTRADORA não garantirá pagamentos de alugueis, encargos, despesas de reforma do imóvel, mas não se negará a efetuar cobranças judiciais que por ventura venham a ocorrer, ficando por conta do PROPRIETÁRIO as custas processuais.
04- A ADMINISTRADORA não terá qualquer responsabilidade por eventuais estragos ou depredações que por ventura vier a sofrer o imóvel descrito neste contrato ou arrolados na relação anexa, no intervalo compreendido entre a presente data e a concretização da locação, bem como durante o período em que o mesmo estiver futuramente desocupado entre as locações.
04.1: Caso ocorram estragos ou depredações durante o período de locação, a responsabilidade será do locatário que ocupa ou ocupou o imóvel, atendido ao que dispõe a legislação em vigor. Caso haja autorização da PROPRIETÁRIA, será ajuizada contra o mesmo a competente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
05- O serviço ora contratado consistirá em promover a administração da locação do referido imóvel, indicado na clausula …