Direito Civil

Contrato. Locação. Imóvel Particular. Aluguel. Obrigações | Adv.Juliana

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação de imóvel residencial com cláusulas sobre aluguel, obrigações do locador e locatário, multas por infrações, e condições de rescisão. O locatário deve cuidar do imóvel e arcar com taxas e impostos.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

 

LOCADOR: Espólio de Nome Completo, neste ato representado por sua procuradora Dra. Nome do Advogado, advogada, com escritório sito à Endereço do Advogado.

 

LOCATÁRIO: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

As partes acima qualificadas, por este instrumento particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Informação Omitida.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO declara, tendo vistoriado o imóvel, que este encontra-se em condições próprias para o uso ao qual se destina.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em Data, momento da assinatura do presente contrato e entrega das chaves do imóvel, com término em Data, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica estipulada a multa no valor de 3 (três) aluguéis mensais vigentes por infração à qualquer cláusula ou disposição neste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o prazo de 12 (doze) meses, o LOCATÁRIO poderá resilir o contrato mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, por escrito, sem incorrer na multa prevista no caput.

 

CLÁUSULA QUINTA: O valor do aluguel fica acordado em R$ Informação Omitida.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO a ser emitido pela ADMINISTRADORA DO IMÓVEL, cujo envio será realizado até o dia 30 (trinta) do mês anterior ao vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do aluguel acordado será reajustado anualmente a contar da assinatura do contrato, cujo valor corresponderá à aplicação do indicador econômico IGP-M, desde que este possua valor positivo. Caso o indicador possua valor negativo na data do reajuste, manter-se-á inalterado o valor do aluguel.

 

CLÁUSULA SEXTA: Além do aluguel avençado, é de obrigação do LOCATÁRIO o pagamento das taxas e impostos que incidam ou possam incidir sobre o imóvel, tais como as despesas com água, luz, telefone, condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguro …

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