Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Locação Residencial | Garantias, Prazo e Condições

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação de imóvel residencial entre LOCADOR e LOCATÁRIO, estabelecendo valores, garantias, prazo de 30 meses, responsabilidades sobre tributos e despesas, e condições de rescisão. O locatário deve zelar pela conservação do imóvel e não pode sublocar sem autorização.

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Sobre este documento

Petição

CONTATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

 

LOCADOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por sua advogada e bastante procuradora Dra. Nome do Advogado, advogada, devidamente inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.

 

LOCATÁRIO: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

GARANTIA DA LOCAÇÃO: o presente instrumento de locação será garantido pelo depósito de 03 (três) alugueres que totalizam o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) que deverão ser depositados na conta abaixo indicada, devendo o comprovante de depósito ser anexado ao presente instrumento.

 

CEF – Caixa Econômica Federal

Agência: Informação Omitida

Conta Corrente: Informação Omitida

Titular: Nome Completo

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Informação Omitida.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 08/09/2020 com término em 08/03/2023, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR (depósito em conta), é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

 

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

 

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

 

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas …

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