Petição
CONTATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, neste ato representado por sua advogada e bastante procuradora Dra. Nome do Advogado, advogada, devidamente inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado.
LOCATÁRIO: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
GARANTIA DA LOCAÇÃO: o presente instrumento de locação será garantido pelo depósito de 03 (três) alugueres que totalizam o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) que deverão ser depositados na conta abaixo indicada, devendo o comprovante de depósito ser anexado ao presente instrumento.
CEF – Caixa Econômica Federal
Agência: Informação Omitida
Conta Corrente: Informação Omitida
Titular: Nome Completo
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Informação Omitida.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se em 08/09/2020 com término em 08/03/2023, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR (depósito em conta), é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas …