Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
São partes neste instrumento:
LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
LOCATÁRIOS: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], ambos residentes e domiciliados à $[parte_reu_nome_completo].
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto da presente locação é o terreno situado Rua $[geral_informacao_generica] , contendo um imóvel – casa residencial com 15 (quinze) metros de frente, 20 (vinte) metros de fundos e 30 (trinta) metros de lados, além de 02 (dois) galpões de alvenaria, um com 4 (quatro) metros de frentes e fundos e 8 (oito) metros de lados, e outro com 4 (quatro) metros de frentes e 4 (quatro) metros de lados.
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo da locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de agosto de 2006 e a terminar em 14 de agosto de 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: em não havendo rescisão expressa, considerar-se-á o presente pacto prorrogado por prazo indeterminado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente pacto deverá comunicar expressamente a outra com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA
O LOCATÁRIO pagará todos os impostos, tributos e taxas, bem como todas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o imóvel e sua locação, ônus e encargos outros de que natureza seja, federais, estaduais e municipais, que recaem ou venham a recair sobre o imóvel ora locado, sendo que correrão, também, por conta do LOCATÁRIO as despesas com ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
Em caso de mora no pagamento do aluguel, aplicar-se-á uma multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA
Fica convencionado ainda pelos contratantes que o pagamento da multa não significa a renúncia de qualquer direito ou aceitação da emenda judicial da mora, em caso de qualquer procedimento judicial contra o LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obras e despesas com a conservação, limpeza e asseio do imóvel correrão por conta, risco e ônus do LOCATÁRIO, ficando este obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, asseio, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, sem qualquer responsabilidade pecuniária para o LOCADOR. O LOCATÁRIO não poderá realizar …