Direito Civil

[Modelo] de Contrato de Administração de Imóveis | Obrigações e Taxas entre Partes

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de administração de imóveis entre a Administradora e a Proprietária, detalhando obrigações, taxas de administração, prestação de contas, responsabilidades por danos e condições de rescisão. Prevê a locação, cobrança de aluguéis e Ação de Despejo, com honorários e prazos definidos.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

Pelo presente contrato particular de ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado ADMINISTRADOR, e do outro lado Sra $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada PROPRIETÁRIA, tem justo e contratado o seguinte:

 

01 – A PROPRIETÁRIA entrega aos cuidados da ADMINISTRADORA, o imóvel abaixo descrito: $[geral_informacao_generica] – A ADMINISTRADORA obriga-se a empregar todos os esforços para bem administrar o imóvel da PROPRIETÁRIA, a saber:

 

a) tratar de suas relações locatícias, cobrança e recebimento de alugueis, reajustamento, multas, juros, correção e demais encargos;

b) Estipular condições, cláusulas, preços, prazos e multas, quando da elaboração do CONTRATO LOCATÍCIO;

c) Tomar as necessárias precauções para alugá-los a contento anunciando com placa e em jornais de grande circulação, exigindo fiadores idôneos, ou qualquer outra das demais garantias previstas em lei.

 

 

02 – A ADMINISTRADORA se obriga a prestar contas ao PROPRIETÁRIO em até 05 (cinco) dias após a data do pagamento de cada aluguel, repassando-lhe as importâncias recebidas, deduzida a taxa de administração pela prestação do serviço..

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ADMINISTRADORA não garantirá pagamentos de aluguéis, encargos, despesas de reforma do imóvel, mas não se negara a efetuar as cobranças judiciais que por ventura venham a ocorrer, ficando por conta do PROPRIETÁRIO as custas processuais. 

 

 

03 – A ADMINISTRADORA não terá qualquer responsabilidade por eventuais estragos ou depredações que por ventura vier a sofrer o imóvel descrito neste contrato ou arrolados na relação anexa, no intervalo compreendido entre a presente data e a concretização da locação, bem como durante o período em que o mesmo estiver futuramente desocupado entre as locações.

 

03.1: Caso ocorram estragos ou depredações durante o período de locação, a responsabilidade será do locatário que ocupa ou ocupou o imóvel, atendido ao que dispões a legislação em vigor. Caso haja autorização da PROPRIETÁRIA, será ajuizada contra o mesmo a competente AÇÀO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

 

 

04 – O serviço ora contratado …

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