Contratos

Recibo de Aluguel | Modelo de Contrato de Locação Residencial. 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de locação residencial entre locador e locatário, com cláusulas sobre prazo, aluguel, responsabilidades e rescisão. Estabelece garantias locatícias e condições de uso do imóvel, assegurando direitos e deveres das partes envolvidas.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS

 

 

LOCADOR: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

LOCATÁRIA: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

FIADORES: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].

 

DO OBEJETO DA LOCAÇÃO

 

( 1 ) - O presente contrato tem como OBJETO a locação do imóvel sito na Rua $[geral_informacao_generica], destinado exclusivamente para fins residenciais.

 

DO PRAZO DE LOCAÇÃO 

              

( 2 ) – O prazo de locação do imóvel acima descrito é de 30(trinta) meses, iniciando em $[geral_informacao_generica] de março de $[geral_informacao_generica] e findando em $[geral_informacao_generica] de março de $[geral_informacao_generica].

 

DO ALUGUEL, DESPESAS, TAXAS, TRIBUTOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES

        

( 3 )  - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a título de aluguel do imóvel em referência,  o valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica], o qual será reajustado consoante abaixo acertado no item 3.2. desta cláusula. O pagamento do aluguel inicial, se eventualmente não corresponder ao mês cheio, será cobrado “pro rata die” na data convencionada para pagamento. 

        

( 3.1. ) – O aluguel e seus acessórios deverão ser pagos até o dia 30(trinta) de cada mês, ou o último dia útil, cuja cobrança de já fica acertada que poderá ser feita por meio de boleto bancário. Em caso de indisponibilidade do referido boleto, fica acertado que o LOCATÁRIO obriga-se a providenciar o referido pagamento diretamente ao LOCADOR, no endereço acima citado, independentemente de qualquer notificação prévia. 

 

( 3.2. ) – O valor pago a título de retribuição da locação será reajustado anualmente, em consonância com a variação do IGPM(Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro que legalmente vier substituí-lo, perdurando por todo o período de vigência desta relação locatícia.  

   

( 3.3. ) - Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação positiva do mesmo. Os cheques utilizados em pagamento, se não compensados até o vencimento, ocasionarão mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação dos efeitos moratórios dispostos na cláusula de inadimplência.

        

( 3.4. ) – O pagamento de parcelas posteriores não significa a quitação de eventuais parcelas anteriores. 

 

( 3.5. ) – O não pagamento dos aluguéis e acessórios nas datas aprazadas, independentemente de quaisquer aviso constituirá o LOCATÁRIO em mora. 

 

 ( 3.6. ) - O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 3.1., ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel previsto na cláusula 3 deste instrumento, bem como juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária e honorários advocatícios desde já estipulados em 20% (vinte por cento) sobre todo o saldo devedor, sem prejuízo da resolução deste contrato.

       

( 3.7. ) - Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.

 

( 3.8. ) – Doravante são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, e parte integrante deste instrumento contratual, as despesas com taxas, impostos e todos os encargos tributários municipais incidentes sobre o imóvel locado. São, identicamente, de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento das despesas de condomínio(ordinárias), devendo ser pagos pontualmente em coincidência com o mês de vencimento do aluguel. Havendo o LOCADOR eventualmente efetuado o pagamento dos referidos encargos, o LOCATÁRIO fica obrigado a reembolsar de imediato. 

 

( 3.9 ) – Os avisos de cobranças pertinentes ao imóvel locado, seja de tributos ou outros encargos, acaso recebidos pelo LOCATÁRIO, deverão ser entregues ao LOCADOR com a antecedência necessária, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamentos dos encargos moratórios eventualmente gerados. 

 

( 3.10. ) – As despesas de consumo de água e luz, na eventualidade de serem lançados fora do boleto bancário, são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, inclusive respeitante aos encargos moratórios pela inadimplência. 

 

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

 

( 4 ) –  O LACATÁRIO declara ter recebido o imóvel ora locado, com todas as benfeitorias e em perfeitas condições de uso, …

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