Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
O presente contrato de locação de imóvel residencial, regido pela Lei. 8.245/91 e disposições do Código Civil, nos termos ajustado entre as partes abaixo expostos:
DAS PARTES
Locador: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], estado civil, $[parte_autor_profissao], portador da cédula de identidade $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF $[parte_autor_cpf], endereço residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
Locatário: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no CPF $[parte_reu_cpf] e portador da cédular de identidade $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
Cláusula Primeira - DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O presente instrumento particular tem como objeto o imóvel residencial de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua $[geral_informacao_generica], contendo na parte da frente: 1 (um) quarto, 1(uma) sala, 1(uma) cozinha e 1(um) banheiro e na parte do fundo: 1 (uma) suíte.
PARÁGRAFO ÚNICO - A chave do imóvel será entregue pelo LOCADOR aos LOCATÁRIOS após a assinatura do contrato, que desde já aceitam expressamente.
Cláusula Segunda - DA DESCRIÇÃOS DOS BENS
CLÁUSULA 2ª –– O Imóvel objeto deste contrato será entregue com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, sem vazamentos ou defeitos, paredes pintadas em bom estado de uso, sendo que as portas também estão funcionando corretamente, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
Cláusula Terceira - DO PRAZO
CLÁUSULA 3ª – O prazo da presente locação, nos moldes do artigo 3ª da Lei 8.245/91, fica estipulado o prazo de 06 [seis] meses, findo o prazo contratual e estando o mesmo prorrogado por tempo indeterminado, o LOCATÁRIO poderão dar por findado o contrato de locação, desde que notifique por escrito o LOCADOR, como antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os mesmos restituírem o imóvel objeto da locação no estado em que o recebeu.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Em caso de rescisão antecipada, ficará o LOCATÁRIO obrigado a pagarem a título de multa contratual o montante equivalente a 3 (três) meses de aluguel, ou seja, o valor de R$1.650,00 [Um mil e seiscentos e cinquenta reais].
PARÁGRAFO SEGUNDO – Tratando-se de contrato com prazo determinado, o LOCADOR não poderá reaver a coisa alugada antes do vencimento, salvo culpa do próprio LOCATÁRIO, senão ressarcindo-o por perdas e danos resultantes, nem o LOCATÁRIO devolvê-la ao LOCADOR, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no parágrafo único, da cláusula 4ª, parágrafo primeiro, deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – a locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado independentemente de notificação ou aviso.
PARÁGRAFO QUARTO – Se, findo prazo, o LOCATÁRIO continuarem na posse da coisa alugada, sem oposição do LOCADOR, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo prazo.
Cláusula Quarta - DO VALOR DO ALUGUEL
CLÁUSULA 4ª - O aluguel mensal inicial estabelecido para esta locação para o período de 6 meses, é de R$ 550,00 (quinhentos e reais), que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente até o dia 12 (dose) de cada mês, sendo que após o término haverá reajuste do valor locatício, pela variação anual do IGP, e após este reajuste o mesmo poderá ser feito anualmente ou de conformidade com as normas vigentes para a locação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento até o dia12 (dose) de cada mês, sob pena de multa de 10% sob o valor da locação, corrigido pelos índices diários da poupança.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O LOCATÁRIO, na assinatura deste contrato, toma plena ciência que os pagamentos dos aluguéis que vencerem em função desta locação deverão ser realizados via dinheiro, entregue em mãos, mediante recibo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra …