Petição
MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE CASA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aluguel de Casa, que entre si fazem, de um lado como LOCADOR e, de outro, como LOCATÁRIO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- LOCADOR: $[parte_locador_nome_completo], $[parte_locador_estado_civil], $[parte_locador_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locador_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locador_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locador_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCADOR;
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- LOCATÁRIO: $[parte_locatario_nome_completo], $[parte_locatario_estado_civil], $[parte_locatario_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_locatario_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_locatario_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_locatario_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 565 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como pelos regramentos estabelecidos na Lei nº 8.245/91, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO, que aceita, o imóvel de uso estritamente residencial situado à $[endereco_imovel], descrito na matrícula nº $[matricula_imovel], do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[comarca_imovel], conforme mais detalhado no Anexo I — Inventário Fotográfico e Laudo de Vistoria.
CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO E USO
Parágrafo primeiro: O imóvel destina-se exclusivamente à moradia do LOCATÁRIO e de seu grupo familiar, sendo vedado o exercício de atividade comercial, industrial ou de locação por temporada sem prévia anuência expressa e escrita do LOCADOR.
Parágrafo segundo: É vedada a sublocação, cessão ou empréstimo do imóvel, total ou parcial, sem autorização escrita do LOCADOR.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO
Parágrafo único: A presente locação tem prazo certo de $[prazo_meses] ( $[prazo_extenso] ) meses, com início em $[data_inicio] e término em $[data_termino], findo o qual será automaticamente convertida em contrato por prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário de qualquer das PARTES nos termos legais.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR, FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O aluguel mensal fica estipulado em R$ $[valor_aluguel], vencendo-se no dia $[dia_vencimento] de cada mês.
Parágrafo segundo: O pagamento será efetuado por meio de depósito/transferência para a conta do LOCADOR: Banco $[banco_locador], Agência $[agencia_locador], Conta nº $[conta_locador], ou mediante outro meio previamente comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo terceiro: Em caso de atraso, incidirá multa de $[percentual_multa]% sobre o débito, juros de mora de $[percentual_juros]% ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária conforme índice pactuado na Cláusula 5ª
CLÁUSULA 5ª – DO REAJUSTE CONTRATUAL
Parágrafo primeiro: O aluguel será reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato, pelo índice $[indice_reajuste — ex.: IPCA/IGP-M/IPR], ou outro que legalmente venha a substituí-lo, observada a comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: As partes poderão celebrar aditivo convencionando mecanismo diverso de correção, desde que lícito e expresso.
CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Parágrafo primeiro: São de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento das contas de consumo (energia elétrica, água, esgoto, gás, telefonia, internet, TV por assinatura) referentes ao período de ocupação, bem como as multas e tarifas por uso particular.
Parágrafo segundo: O pagamento do IPTU / taxa de lixo / taxa municipal ficará a cargo de $[responsabilidade_iptu — ex.: LOCADOR/LOCATÁRIO], nos termos do estabelecido em $[paragrafo_informacao_iptu]. Se o LOCADOR efetuar pagamento parcelado, o LOCATÁRIO ressarcirá as parcelas proporcionais ao período de ocupação, mediante apresentação do respectivo comprovante.
CLÁSULA 7ª – DA GARANTIA LOCATÍCIA
Parágrafo primeiro: Para garantia das obrigações assumidas neste contrato, o LOCATÁRIO constitui, neste ato, ao favor do LOCADOR a garantia abaixo indicada:
A) FIANÇA — Nome do(s) fiador(es): $[nome_completo_fiador], CPF $[cpf_fiado], RG $[rg_fiador], endereço $[endereco_fiador];
Parágrafo segundo: Na hipótese de caução em dinheiro, o valor depositado não poderá exceder a três meses de aluguel e será corrigido monetariamente, sendo restituído ao final da locação, descontadas eventuais dívidas, indenizações por benfeitorias não autorizadas e reparos necessários.
Parágrafo terceiro: O LOCADOR poderá exigir a substituição da garantia por outra modalidade admitida em lei, caso sobrevenha motivo relevante, desde que tal substituição seja formalizada por escrito e com anuência do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 8ª – DA ENTREGA DAS CHAVES E VISTORIA
Parágrafo primeiro: A entrega das chaves dar-se-á em $[data_entrega_chaves], mediante assinatura do Laudo de Vistoria inicial (Anexo I), que contém inventário de móveis, equipamentos e estado das instalações.
Parágrafo segundo: Ao término da locação será realizada vistoria de saída, confrontando-se com o laudo inicial, observadas as deteriorações inerentes ao uso regular e normal.
CLÁUSULA 9ª – DAS MANUTENÇÕES, REPAROS E BENFEITORIAS
Parágrafo primeiro: São de responsabilidade do LOCATÁRIO os reparos de conservação e pequenas manutenções decorrentes do uso cotidiano …