Petição
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO
Pelo presente contrato de compra e venda de veículo financiado, de um lado:
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato denominada VENDEDORA, e de outro lado;
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], neste ato denominado COMPRADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato de compra e venda de veículo financiado tem como objeto o veículo automotor com a descrição a seguir: marca/modelo VW/GOL 1.0, ano de fabricação 2011, ano modelo 2012, placa $[geral_informacao_generica], cor PRETA, RENAVAN n.º $[geral_informacao_generica], CHASSI n.º $[geral_informacao_generica], licenciado na cidade de $[geral_informacao_generica], em nome de: $[geral_informacao_generica], inscrita no CPF sob n.º $[geral_informacao_generica].
DO VALOR DA VENDA
CLÁUSULA SEGUNDA. O COMPRADOR pagará a VENDEDORA, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$7.800,00, pago da seguinte forma: a) R$ 4.000,00 à vista, em moeda corrente deste país, quantia que a VENDEDORA dá neste ato a respectiva quitação; e b) R$ 3.800,00, dividido em x parcelas, na forma do parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo primeiro. O valor das parcelas mencionadas no caput da presente cláusula será de R$ 615,94 (seiscentos e quinze reais e noventa e quatro centavos). Tais parcelas serão quitadas mensalmente, sendo a primeira com vencimento para o dia 04/04/2022, e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes todo dia 04, por meio de carnê de pagamento, em moeda corrente do país.
Parágrafo segundo. O carne de pagamento das referidas parcelas se encontra na posse do comprador, sendo facultada a vendedora acompanhar a quitação mensal através do aplicativo da financeira já de seu conhecimento e uso.
Parágrafo terceiro. Ao final do pagamento da última parcela, caso tenham sido todas devidamente quitadas, a VENDEDORA se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma.
DO ATRASO NO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA. O atraso no pagamento de 2 (duas) parcelas poderá ensejar a rescisão do contrato, de acordo com a vontade expressa e escrita de ambas as partes a ser feita em novo contrato de rescisão, bem como permitirá a retomada imediata do veículo e perda dos valores já pagos.
CLÁUSULA QUARTA. O COMPRADOR e a VENDEDORA estão cientes de que a validade do presente contrato é restrita entre as partes assinantes, posto que a instituição financeira não é parte deste acordo e por isso não é obrigada a aceitá-lo como válido. Portanto, caso haja inadimplemento das parcelas, o banco está autorizado a processar a VENDEDORA. Esta, por sua vez, estará autorizado a cobrar a restituição dos valores em face do COMPRADOR, na forma do parágrafo único desta cláusula.
Parágrafo único. Caso ocorra o inadimplemento no pagamento conforme acima mencionado, a VENDEDORA fica habilitada a promover qualquer medida extrajudicial ou judicial para fins de cobrar o COMPRADOR pelo débito devido, constituindo-se o presente contrato em título executivo extrajudicial, conforme autoriza o art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual poderá ensejar ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial ou então de ação de cobrança/ação monitória.