Direito Administrativo

Contrarrazões | Agravo de Instrumento | Medicamentos

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao agravo de instrumento visam manter a decisão que concedeu a tutela de urgência para fornecimento de medicamento. A parte agravada defende o direito à saúde, amparado pela Constituição, e rechaça argumentos do agravante sobre a falta de registro do medicamento na ANVISA.

117visualizações

13downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

Agravo de instrumento nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1009 do Código de Processo Civil, apresentar

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

com base nas razões de fato a seguir arroladas.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº $[processo_numero_cnj]

AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE $[parte_reu_razao_social]

AGRAVADO: $[parte_autor_nome_completo]

 

EGRÉGIO COLÉGIO,

 

DOUTOS JUIZES,

 

ÍNCLITOS JULGADORES.

 

DOS FATOS

 

O agravado ingressou com Ação de Obrigação de Fazer em face do agravante para que fosse fornecido URGENTEMENTE o medicamento IMUNOGLOGULINA ANTITIMOCITICA EQUINA – ATGAM, em sede de tutela de urgência, fora deferida a liminar, para fornecimento do medicamento em 15 dias.

 

Inconformado com a r. decisão, a agravante apresentou agravo de instrumento, cuja tese é que o medicamento solicitado não possui registro na ANVISA.

 

Entretanto, o presente recurso não deve prosperar.

 

DO DIREITO

 

Ocorre que o direito à saúde está expressamente previsto no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal em seu art. 6º: 

 

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

 

Desta forma, como podemos notar, o direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, está expressamente amparado pela Lei Maior.

 

Ademais, segundo o art. 196 da Constituição Federal:

 

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

O doutrinador ALEXANDRE DE MORAES, em sua obra "Direito Constitucional", 11ª edição, Editora Atlas, pp. 664-665, leciona que:

 

 "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CR/88, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

 

Conforme mencionado nos autos, a necessidade da urgência no medicamento prescrito fora firmada pelo profissional da saúde, haja vista que teve contato com o agravado e sentiu sua necessidade.

 

Ressalta-se que a simples resistência do Poder Público em fornecer o tratamento, por si só, não deixa dúvidas de que a população doente e carente não está recebendo tratamento adequado e eficaz a sua saúde, como determina a Constituição Federal. 

 

O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, pois, além de preservar a integridade física e moral da pessoa humana, bem como a sua dignidade, preserva, sobretudo, o bem maior tutelado pelo ordenamento jurídico, o direito à vida.

 

É cediço que a nossa Constituição Federal garante os direitos à vida e à saúde, fundados na dignidade da pessoa humana, estatuída no artigo 1º, III, da Carta Magna, pois se o agravante não for submetido ao tratamento de urgência, com o …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.