Direito da Saúde

Modelo de Contrarrazões em Agravo de Instrumento. Medicamentos [v1] | Adv.Raiany

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões em agravo de instrumento visando manter a tutela de urgência para fornecimento gratuito de medicamentos à autora, portadora de Diabetes Mellitus, alegando hipossuficiência financeira e a urgência do tratamento. Requer que o Estado de Minas Gerais seja compelido a cumprir a decisão judicial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo originário nº $[processo_numero_cnj]

Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]

Órgão Julgador: $[geral_informacao_generica]

Agravante: $[parte_autor_nome_completo]

Agravados: $[parte_reu_razao_social]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG de nº $[parte_autor_rg] e CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados infrafirmados, vêm tempestivamente, à ínclita presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, impetrar

CONTRARRAZÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO MATER A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na pessoa do Advogado-Geral do Estado, na sede da Advocacia-Geral do Estado, situada na Avenida $[parte_reu_endereco_completo].

DOS FATOS

 

A Apelada apresenta diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 2 – conforme relatório anexo, ingressou com AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR em face da Ré, em $[geral_data_generica], requerendo a obrigação de fazer consubstanciada com pedido liminar para o fornecimento de medicamentos NESINA PIO 25/30 mg (1 caixa: 30 comprimidos) e DIAMICRON MR 60 mg (1 caixa: 30 comprimidos). De acordo com a referida receita médica, devem ser ingeridos diariamente 2 (dois) comprimidos de cada medicamento, de maneira continua e por tempo indeterminado, a fim de possibilitar o controle glicêmico.  

 

Frisa-se que o medicamento supramencionado não faz parte do elenco de medicamentos disponibilizados pelo SUS – Sistema Único de Saúde. O medicamento é de uso contínuo e por tempo indeterminado.

 

A Apelada não possui renda, o benefício que recebia pelo INSS no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês foi cortado, sendo assim ela não tem condições de prover o custeio desses medicamentos. Demonstrado nos autos a sua urgência e a hipossuficiência financeira de sua família para a aquisição destes medicamentos e insumos.

 

A inconformidade do Apelante, manifestada por meio do presente Recurso, não merece prosperar, pois vem banalizando o sofrimento, a dor e o direito constitucional à saúde da Apelada, descumprindo com todos os comandos judiciais, dentre eles, a decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela requerida e a própria sentença, reiterando os frágeis argumentos da peça contestatória, sem atacar os fundamentos da sentença

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Local e data.

________________

Advogado

 

OAB/UF $[advogado_oab]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 

Ação: AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR

 

Autos de Origem nº

 

Origem:

 

Agravante:

 

Agravados:

 

Agravo de Instrumento nº $[processo_numero_cnj]

 

Egrégio Tribunal

 

Ínclitos Julgadores,

 

Ilustre Relator:

RESUMO DAS ALEGAÇÕES

 

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Tutela de Urgência promovida em face do Estado de Minas Gerais, em que a parte Autora, alega ser portadora de Diabetes Mellitus tipo 2, necessitando, para tanto, do medicamento NESINA PIO 25/30 mg (1 caixa: 30 comprimidos) e DIAMICRON MR 60 mg (1 caixa: 30 comprimidos), entretanto, não tem condições financeiras para arcar com a sua aquisição.

 

Outrossim, requereu a concessão da tutela de urgência que fosse determinado ao Requerido proceder ao fornecimento gratuito do quanto requerido para proceder ao tratamento por tempo indeterminado.

 

O M.M. Juiz a quo, entendeu cabível a concessão da tutela, determinando o fornecimento do insumo pelo Estado de Minas Gerais, mas o mesmo disse que a responsabilidade para a distribuição é da União, sendo que o SUS – Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária entre União, Distrito Federal, Estados e Municípios.             

PRELIMINARMENTE – DO RECURSO MERAMETE PROTELATÓRIO

 

A Lei Maior assegura a todos a inviolabilidade do direito à vida, nos termos do artigo 5º, o que remete à saúde, que é elencado como um dos direitos sociais em seu artigo 6º.

 

A Saúde recebeu especial proteção da Magna Carta, sendo assegurada como direito de todos e dever do Estado, …

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