Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Ref. Agravo de instrumento nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, atuando em causa própria, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.019, II do Código de Processo Civil (CPC) e em atenção ao r. despacho de fls. 48, tempestivamente, apresentar
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Do qual figura como recorrente Razão Social, em face da decisão que antecipou a tutela e arbitrou valor de multa diária em caso de descumprimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Razão Social
Agravado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Ilustre relator,
I – Da tempestividade
O CPC, em seu artigo 1.019, II estabelece que o prazo para apresentação de contraminuta ao agravo é de 15 dias. O mesmo código, em seu artigo 219 estabelece que, na contagem de prazo, consideram-se apenas os dias úteis.
O r. despacho de fls. 48 foi publicado em 27/02/2020. Portanto, o prazo para apresentação desta contraminuta findar-se ia apenas em 19/03/2020.
Portanto, esta contraminuta é tempestiva.
II – Síntese das alegações da Agravante
A agravante impetrou recurso com o objetivo de suspender os efeitos da decisão agravada tão somente no que tange ao valor da multa diária arbitrado pelo juízo originário.
Alega ainda que esta demanda se trata de uma ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela para internação e transplante de fígado.
Informa que já emitiu as guias necessárias para realização do procedimento, considera o prazo concedido pelo juízo originário para cumprir a determinação judicial apertado e que, portanto, a multa arbitrada não é protegida pelo princípio da razoabilidade. Afirma que a multa diária estabelecida é de R$ 1.000,00 por hora.
Irresignado com as alegações da agravante, apresenta esta contraminuta a fim de esclarecer a realidade dos fatos e pugnar pela manutenção da decisão agravada.
II – Da realidade dos fatos e NECESSÁRIA manutenção da decisão agravada
Em suas razões de agravo, a agravante não discute se o procedimento pleiteado pelo agravado é devido ou não. Pretende a suspensão e reforma da decisão tão somente no que tange ao valor da multa diária arbitrada e ao prazo estabelecido para cumprimento da decisão.
Diferente do que afirma a agravante, esta demanda se trata de obrigação de fazer com pedido de danos morais e antecipação de tutela para realização de cirurgia buco-maxilo facial de alta complexidade.
A alegação de que as diligências necessárias para realização do tratamento já foram emitidas não é verdadeira. Até a data desta petição, não foram disponibilizadas nenhuma guia ou informação ao agravado.
Por derradeiro, comete um equívoco ao informar que o juízo originário arbitrou multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora. A decisão agravada:
[...]defiro a tutela de urgência inicialmente para determinar à requerida que, em cinco dias, a contar da respectiva intimação, proceda a imediata liberação das guias necessárias à realização do ato cirúrgico concernente à Osteotomia Alvéolo-Palatina (TUSS 30208033), Osteoplastia deMandíbula (TUSS 3.02.09.021), AMB 54170028, Retirada de Materiais deSíntese – 30710030, Reconstrução parcial de Mandíbula – 54160103, CID K075Anomalias Dentofuncionais e Outras Anomalias do tamanho da mandíbula especificada - CID K07.08, tudo nos exatos termos requisitados pelo cirurgião-dentista (fls. 32/50), a ser realizado junto ao Hospital Casa de Saúde de Santos, até que o …