Modelo de Contrarrazões | Apelação | Medicamento | Município | 2026 | Contrarrazões ao recurso de apelação em ação de obrigação de fazer contra Município, com defesa da sentença que determinou o custeio de medicamento e tratamento de saúde a paciente hipossuficiente.
O que são contrarrazões de apelação em ação de saúde contra o poder público?
Quando o Município recorre da sentença que determinou o fornecimento de medicamento ou tratamento, o autor apresenta contrarrazões para defender a manutenção da decisão. A peça deve rebater cada argumento recursal — como alegações de reserva do possível, ausência de previsão em lista do SUS ou violação da separação de poderes — e reforçar que a sentença está amparada na Constituição e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O prazo para apresentação é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.010, §1º, 219 e 1.003, §5º, do CPC/2015.
O Município pode ser obrigado a fornecer medicamento não constante de lista do SUS?
Apenas excepcionalmente, desde que preenchidos requisitos cumulativos. O art. 196 da Constituição Federal estabelece:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O STF, no Tema 6 (RE 566.471, j. 26/9/2024), fixou que a ausência de inclusão nas listas do SUS impede, como regra, o fornecimento judicial do medicamento. A concessão é excepcional e exige, entre outros requisitos cumulativos: negativa administrativa de fornecimento; ilegalidade da não incorporação, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por medicamento constante das listas do SUS; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências de alto nível, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco; imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico fundamentado; e incapacidade financeira. O ônus probatório incumbe ao autor da ação.
O Tema 106 do STJ, anterior ao Tema 6 do STF, também exige o cumprimento cumulativo de três requisitos: comprovação, por laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pelo médico assistente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira de arcar com o custo; e existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.
Além do preenchimento desses requisitos, a possibilidade de condenação do Município dependerá das regras de competência, direcionamento do cumprimento e custeio estabelecidas nos Temas 793 e 1.234 do STF. Nas hipóteses em que a União deva integrar obrigatoriamente a demanda, não é possível manter a condenação exclusivamente contra o Município.
A determinação judicial viola a separação de poderes?
Não, quando presentes os requisitos vinculantes. A intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito à saúde não configura indevida ingerência na Administração Pública. O STF pacificou que o controle judicial de políticas públicas é legítimo quando o Poder Executivo deixa de cumprir obrigações constitucionalmente impostas. O Tema 6 exige, contudo, que o juízo analise o ato administrativo de não incorporação pela Conitec ou de negativa administrativa à luz das circunstâncias do caso e da política pública do SUS, sem adentrar o mérito do ato administrativo. O juízo deverá, ainda, consultar o NatJus ou pessoas com conhecimento técnico na área, sendo vedada a fundamentação exclusivamente em prescrição ou relatório médico apresentado pelo autor.
O Município pode alegar reserva do possível para se eximir?
A alegação genérica de limitação de recursos continua insuficiente para afastar a obrigação judicial. Para ser acolhida, exige prova concreta da impossibilidade financeira. Isso, contudo, não dispensa o cumprimento dos requisitos vinculantes dos Temas 6 do STF e 106 do STJ: a análise deve considerar a política pública existente, a decisão da Conitec, as alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS e as evidências científicas do caso concreto. A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS é medida excepcional, não uma decorrência automática da alegação de necessidade.
Município, Estado e União respondem solidariamente em ações de saúde?
A responsabilidade solidária reconhecida no Tema 793 do STF permanece aplicável, mas não autoriza a escolha irrestrita do ente demandado em todas as hipóteses. Nas ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS ou sem registro na Anvisa, devem ser observadas as regras específicas de competência, composição do polo passivo, custeio e ressarcimento estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 do STF. O Tema 1.234 adota, para medicamentos registrados na Anvisa e não incorporados ao SUS, o custo anual do tratamento igual ou superior a 210 salários mínimos como critério para a competência da Justiça Federal, observadas as regras de cálculo e a modulação estabelecidas pelo STF para os processos já em curso.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
As contrarrazões devem ser ajustadas às especificidades do medicamento, da patologia e das provas produzidas. Verifique e adapte:
- Substituir todos os placeholders ($[nome_recorrida], $[nome_municipio], $[numero_processo] e demais) pelos dados reais do processo.
- Identificar os requisitos do Tema 6 do STF e do Tema 106 do STJ e demonstrar que todos foram comprovados nos autos — laudo médico fundamentado, ineficácia dos fármacos do SUS, incapacidade financeira, registro na Anvisa e negativa administrativa, quando exigível.
- Distinguir a categoria do medicamento: (a) registrado na Anvisa mas não incorporado ao SUS — Temas 6 e 1.234 do STF; (b) sem registro na Anvisa — Tema 500 do STF, com presença obrigatória da União e competência da Justiça Federal, ressalvadas as hipóteses estritas da tese; (c) com importação autorizada pela Anvisa — Tema 1.161 do STF.
- Rebater especificamente cada argumento do recurso — reserva do possível, ausência de previsão em lista, protocolo administrativo ou violação da separação de poderes — referenciando as provas já produzidas nos autos e os requisitos vinculantes dos temas de repercussão geral.
- Inserir jurisprudência do tribunal competente nos marcadores [INSERIR JURISPRUDÊNCIA AQUI], preferencialmente sobre o tipo de medicamento e a patologia envolvidos no caso.
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