Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ FEDERAL DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados e procuradores que subscrevem, apresentar
CONTRARRAZÕES
em face do Recurso de Apelação interposto por Nome Completo, pelas razões a seguir expostas.
Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em recebê-las, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal Federal da Informação Omitida Região, que, por questão de JUSTIÇA, haverá de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº. Número do Processo
Origem:___
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Fornecimento de Medicamento autuada sob o nº. Número do Processo , ajuizada por Informação Omitida em face de União, Estado de Informação Omitida e Município de Informação Omitida para pleitear o fornecimento dos medicamentos Informação Omitida para tratamento de Informação Omitida (CID Informação Omitida ) de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores no montante de R$ Informação Omitida para custeio do tratamento pelo período de 06 (seis) meses e de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Sobreveio sentença nos autos que julgou improcedentes os pedidos iniciais realizados pela Requerente, motivo pelo qual, essa interpôs recurso de apelação (fl. ).
Ocorre que o Município de Informação Omitida apresentou apelação nos autos ante a sentença proferida no juízo a quo, cujos argumentos não merecem prosperar, devendo prevalecer as arguições da Apelada nas contrarrazões e no recurso de apelação já protocolado por essa.
2. DAS CONTRARRAZÕES
O Apelante aduziu em sede recursal basicamente acerca da sua ilegitimidade passiva, requerendo o provimento para ser declarada a ilegitimidade passiva ad causam do Município de Informação Omitida . Não merece prosperar tal argumentação, vez que o Apelante não se atentou ao que versa o Código de Processo Civil a respeito da alegação da ilegitimidade, extraindo-se:
Art. 336. Incumbe ao réu alegar na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Grifou-se).
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar: [...] XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Grifou-se).
A partir dos artigos transcritos, constata-se que, caso o Município de Informação Omitida entendesse por sua ilegitimidade nos autos, esse deveria ter arguido tal pretensão em sua contestação, contudo, aquele não o fez.
Ademais, o artigo supracitado versa que é incumbência do réu antes do mérito alegar a ilegitimidade, todavia, novamente o Apelante não o fez, não apresentando nenhuma alegação nesse sentido em sua defesa, utilizando recurso de apelação para apresentar argumento que deveria ter sido objeto de discussão na contestação e não em sede recursal.
Destarte, sabe-se que a sentença de primeira instância julgou os pedidos da Requerente, ora Apelada, improcedentes, de forma que essa interpôs recurso de apelação objetivando a modificação da decisão do magistrado.
Contudo, o Município de Informação Omitida “nada perdeu” na sentença a quo, na verdade para o Apelante a sentença foi positiva e traduziu a sua pretensão, portanto, não faz sentido que aquele apresente apelação de uma sentença cujo julgamento foi favorável para a municipalidade.
O artigo 1.010 do CPC versa sobre os requisitos essenciais para a interposição do recurso de apelação, quais sejam:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão. (Grifou-se).
A partir do aludido, percebe-se que o recurso de apelação protocolado pelo Município de _____ não cumpriu os requisitos essenciais para a interposição em sede recursal, vez que o Apelante não indicou as razões do pedido de reforma, pois inexiste pleito a ser reformado na sentença a quo.
Merece destacar que na sentença não consta nenhum tópico, argumento ou fundamentação a …