Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões de Apelação | Ilegitimidade Passiva do Município em Fornecimento de Medicamentos

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões visam contestar a apelação do Município, alegando ilegitimidade passiva. O argumento é que a alegação deveria ter sido feita na contestação, não na apelação. A falta de requisitos formais para o recurso e a ausência de indicação de novo sujeito passivo também são destacados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ FEDERAL DE CIDADE.

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados e procuradores que subscrevem, apresentar

 

CONTRARRAZÕES

 

em face do Recurso de Apelação interposto por Nome Completo, pelas razões a seguir expostas.

 

Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em recebê-las, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal Federal da   Informação Omitida Região, que, por questão de JUSTIÇA, haverá de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Nestes termos, 

Pede deferimento.

 

 

CIDADE, Data

 

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

Autos nº. Número do Processo

Origem:___

Apelante: Nome Completo

Apelado: Nome Completo

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

EMÉRITOS JULGADORES

 

 

1. SÍNTESE DA DEMANDA

 

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Fornecimento de Medicamento autuada sob o nº. Número do Processo , ajuizada por   Informação Omitida em face de União, Estado de   Informação Omitida e Município de   Informação Omitida para pleitear o fornecimento dos medicamentos   Informação Omitida para tratamento de   Informação Omitida (CID   Informação Omitida ) de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores no montante de R$  Informação Omitida  para custeio do tratamento pelo período de 06 (seis) meses e de fixação de multa diária em caso de descumprimento.

 

Sobreveio sentença nos autos que julgou improcedentes os pedidos iniciais realizados pela Requerente, motivo pelo qual, essa interpôs recurso de apelação (fl. ).

 

Ocorre que o Município de   Informação Omitida apresentou apelação nos autos ante a sentença proferida no juízo a quo, cujos argumentos não merecem prosperar, devendo prevalecer as arguições da Apelada nas contrarrazões e no recurso de apelação já protocolado por essa.

2. DAS CONTRARRAZÕES

O Apelante aduziu em sede recursal basicamente acerca da sua ilegitimidade passiva, requerendo o provimento para ser declarada a ilegitimidade passiva ad causam do Município de   Informação Omitida . Não merece prosperar tal argumentação, vez que o Apelante não se atentou ao que versa o Código de Processo Civil a respeito da alegação da ilegitimidade, extraindo-se:

 

Art. 336. Incumbe ao réu alegar na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. (Grifou-se).

 

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito alegar: [...] XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual; (Grifou-se).

 

A partir dos artigos transcritos, constata-se que, caso o Município de   Informação Omitida entendesse por sua ilegitimidade nos autos, esse deveria ter arguido tal pretensão em sua contestação, contudo, aquele não o fez.

 

Ademais, o artigo supracitado versa que é incumbência do réu antes do mérito alegar a ilegitimidade, todavia, novamente o Apelante não o fez, não apresentando nenhuma alegação nesse sentido em sua defesa, utilizando recurso de apelação para apresentar argumento que deveria ter sido objeto de discussão na contestação e não em sede recursal.

 

Destarte, sabe-se que a sentença de primeira instância julgou os pedidos da Requerente, ora Apelada, improcedentes, de forma que essa interpôs recurso de apelação objetivando a modificação da decisão do magistrado. 

 

Contudo, o Município de   Informação Omitida “nada perdeu” na sentença a quo, na verdade para o Apelante a sentença foi positiva e traduziu a sua pretensão, portanto, não faz sentido que aquele apresente apelação de uma sentença cujo julgamento foi favorável para a municipalidade.

 

O artigo 1.010 do CPC versa sobre os requisitos essenciais para a interposição do recurso de apelação, quais sejam:

 

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão. (Grifou-se).

 

A partir do aludido, percebe-se que o recurso de apelação protocolado pelo Município de _____ não cumpriu os requisitos essenciais para a interposição em sede recursal, vez que o Apelante não indicou as razões do pedido de reforma, pois inexiste pleito a ser reformado na sentença a quo.

 

Merece destacar que na sentença não consta nenhum tópico, argumento ou fundamentação a …

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