Direito da Saúde

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação | Exame Médico e Obrigação de Fazer

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação do município, que busca reformar sentença que determinou a realização de exame médico. O apelado argumenta a necessidade do exame, a legitimidade da decisão judicial e a responsabilidade solidária entre os entes federativos pela saúde pública.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado na Ação de Obrigação Fazer sob o número em epigrafe que move em desfavor do MUNICIPIO DE $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

 

que seguem em anexo requerendo que após a juntada aos autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

 

Nesses termos

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

 

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]

 

Processo de Origem nº $[processo_numero_cnj]

Apelante: Município de $[parte_reu_razao_social]

Apelado: $[parte_autor_nome_completo]

 

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

 

I. Da Gratuidade da Justiça

 

Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

 

II. Breve Histórico do Processo

 

O apelado moveu ação de obrigação de fazer em desfavor da apelante, ação que restou procedente, condenando o Município do Cabo ao agendamento do exame de Ressonância Magnética.

 

O apelante foi condenado nos termos da inicial, ao qual restou a obrigação de realizar o agendamento do exame acima mencionado.

 

Foi deferido o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita;

 

Da sentença, sobreveio Apelação, da qual se contrarrazoa.

 

Breve é o relatório.

 

III. Das Contrarrazões do Recurso

 

Insurge-se as alegações do apelante, que pleiteia a reforma da sentença proferida pelo Juízo a quo, alegando ausência de lastro probatório que ensejam o alegado na exordial. No entanto, resta claro em toda a instrução processual a necessidade da realização do exame supramencionado, bem como, a necessidade da ação que condenou o apelante.

 

Assim, a pretensão de reforma pelo apelante não merece vingar. Veja bem, como sabiamente proferida a sentença, a saúde é um direito assegurado pela Carta Magna, em seu artigo 6º, vejamos:

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

 

Aduz ainda a jurisprudência pátria:

 

TJ-PI - Agravo de Instrumento AI 00079145520148180000 PI 201400010079144 (TJ-PI)

Data de publicação: 29/06/2015

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. TRATAMENTOCIRÚRGICO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À VIDA E ÀSAÚDE. URGÊNCIA E NECESSIDADE DE TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O direito à vida, como bem jurídico maior protegido pela Constituição Federal , tendo como corolário o direito à saúde, deve sempre preponderar sobre os demais valores assegurados no texto constitucional , que tem como um dos seus fundamentos mais relevantes o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. O direito subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada àgeneralidade das pessoas pela própria Constituição da República, consoante disposto no art. 196 da Carta Política c/c art. 2º , § 1º , da Lei n. 8.080 /90. Traduz-se como um bem jurídico constitucionalmente tutelado, que representa como consequência lógica a sua indissociabilidade do direito à vida. 3. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente …

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