Modelo de Impugnação ao Valor da Causa Preliminar, em que se requer seja alterado o valor da causa e a improcedência dos pedidos formulados.
No que consiste uma impugnação ao valor da causa?
Primeiramente, é importante salientar que a "incorreção do valor da causa" surgiu no Novo CPC, no artigo 337, permitindo ao réu contestar o valor atribuído pelo autor diretamente na contestação ou na reconvenção.
Essa alteração trouxe maior rapidez ao procedimento, eliminando a necessidade de criar processos separados. Vejamos:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[...]
III - incorreção do valor da causa;
No CPC/1973, a contestação do valor da causa resultava na criação de um processo separado, configurando um incidente processual para decidir sobre o valor atribuído à causa.
A legislação não previa, aqui, a condenação em honorários advocatícios, uma vez que não se tratava de uma sucumbência que gerasse verba honorária.
Quanto ao cabimento, a impugnação ao valor da causa é cabível principalmente nas situações em que:
-
Há divergência entre o valor atribuído pelo autor e o que o réu considera correto, sendo necessário, por vezes, ajustar o valor econômico para garantir segurança jurídica;
-
O valor é impreciso, irreal ou desproporcional ao objeto do litígio, o que pode prejudicar a parte contrária ou distorcer a competência do juízo;
-
O valor da causa determina a competência do juízo, especialmente em casos envolvendo juizados especiais federais e juizados especiais cíveis ou varas específicas, e o valor atribuído foge dos limites legais;
-
O valor da causa influencia diretamente no cálculo das custas processuais e honorários advocatícios, sendo necessária uma resposta adequada à discordância quanto ao montante estabelecido.
O que se tem por impugnação das preliminares?
A impugnação das preliminares diz respeito à contestação de questões que precisam ser decididas antes da análise do mérito da ação.
Essas questões iniciais, relacionadas ao ato jurídico, são apresentadas pelas partes no processo e visam resolver problemas que podem impactar a continuidade ou a validade do processo
É possível impugnar o valor da causa na apelação?
O artigo 293 do Código de Processo Civil dispõe que o réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
Isso significa que o valor atribuído à causa não pode ser impugnado na fase de cumprimento de sentença, pois a preclusão já operou.
O fenômeno da preclusão ocorre quando o juiz, embora possa alterar o valor da causa de ofício, não o faz durante o processo, e o réu não impugna a questão. Vejamos:
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
Mais modelos de impugnação
Modelo de impugnação - dano moral
Modelo de impugnação - valor da causa em ação de alimentos
Modelo de impugnação - trabalhista
Caso precise de algum modelo específico, mande uma mensagem pra gente!