Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem, muito respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, via de seus advogados infra-assinados, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, que lhe afora $[parte_reu_nome_completo], APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Em petição própria, nesta oportunidade, a Srª $[parte_autor_nome] impugna o valor dado à causa na petição inicial formulada por $[parte_autor_nome], por ter o impugnado atribuído a causa valor incorreto, com o fim de recolher custas processuais a menor e safar-se a sucumbência, senão vejamos:
Conforme dessume-se da inicial, o autor, ora impugnado, ajustou com a ré, ora impugnante, contrato de prestação de serviços de advocacia. Contudo, sob o argumento de que a impugnante não teria efetuado o pagamento dos honorários contratados, ajuizou Ação de Cobrança.
Ao compulsar os autos principais, visualiza-se facilmente a fl. 05, que o impugnado pleiteia a quantia de R$ 375.103,95, acrescida da atualização monetária a partir do recebimento pela impugnante dos bens descritos no acordo judicial, bem como juros de mora até o efetivo pagamento.
Todavia, não obstante o impugnado manusear ação de cobrança visando a condenação da impugnante, entendeu por bem, iniciar o processo tentando ludibriar o Juízo, e assim deu a causa valor abaixo do devido, correspondente a cifra de $[geral_informacao_generica], sem considerar a atualização monetária e os juros de mora.
Com efeito, a demanda proposta pelo impugnado é daquelas que se enquadram no artigo 259, inciso I do Código de Processo Civil , onde é determinado que o valor da causa na ação de cobrança de dívida será a soma do principal e dos juros vencidos até a propositura da ação.
Repisa-se, que o valor pretendido pelo impugnado, atinge não apenas o valor do débito, mas também a atualização monetária e juros de mora, e com as venias cabíveis, sua manobra para recolher custas a menor, recaiu na indesejável prática do, “se colar …