Direito Processual Civil

Preliminar - Perda do Objeto - Novo CPC - Contestação 2024.

Resumo com Inteligência Artificial

A peça é uma contestação que argumenta pela extinção do processo sem julgamento do mérito, alegando perda do objeto e inépcia da inicial. A Ré pede gratuidade de justiça, refuta os pedidos da Autora e argumenta que cumpriu suas obrigações, requerendo a improcedência da ação e sanções à Autora por litigância de má-fé.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DA REGIONAL DE $[processo_comarca]

 

 

Resumo

 

  • PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO

 

 

 

Processo nº : $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com endereço na $[parte_autor_endereco_completo], representado neste ato por $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, cujo endereço para receber intimações encontra-se disposto na procuração em anexo, e email: $[geral_informacao_generica], nos autos do processo em epígrafe, proposto por AUTORA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar 

 

CONTESTAÇÃO

 

pelos fatos e fundamentos a seguir demonstrados:

 

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer a Ré a  concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco a sua atividade.

 

Assim, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º, da Constituição Federal, artigo 2º, parágrafo único e artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, requer o deferimento de concessão dos benefícios da gratuidade judicial, inclusive para efeito de possível recurso.

 

II- SÍNTESE DA DEMANDA

 

Propôs a requerente, em síntese AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, alegando que comprou uma sapateira no estabelecimento ora Réu, que o produto apresentou defeito, que foi realizada a troca, que o outro produto também apresentou defeito e que ao entrar em contato com o Réu, obteve resposta de que nada poderia ser feito, pleiteia devolução do valor e danos morais, entretanto sua alegações não merecem prosperar senão vejamos:

 

III- DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL 

 

A parte Autora ajuizou ação Indenizatória, no entanto, em sua narrativa, bem como, nos pedidos formulados, não há qualquer lógica, havendo confusão entre a narrativa e o pedido formulado pela Autora. 

 

Corroborando-se com tal assertiva, observa-se que em toda narrativa autoral, a Autora tenta manipular os fatos.

 

Em seu pedido a Autora requer a restituição em dobro do valor, no entanto não explica os motivos, não existe causa de pedir, somente o pedido.

 

O mesmo acontece em relação ao pedido de dano moral, a Autora não apresenta causa de pedir para tal pedido, mas faz pedido de R$ $[geral_informacao_generica], sem mencionar quais foram os danos que sofreu.

 

Portanto, verifica-se claramente confusão entre a narrativa autoral e o pedido formulado. Ou seja, os pedidos são incompatíveis com os fatos narrados pela Autora.

 

Neste sentido, o requerimento Autoral falta causa de pedir, bem como, da narração dos fatos, não decorre logicamente a conclusão.

 

Com efeito, aduz o art. 330, §1°, do Código de Processo Civil, que:

 

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

... 

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; 

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

 

É evidente que a petição inicial é inepta, falta causa de pedir e dos fatos narrados não decorreu qualquer conclusão lógica do pedido, devendo, portanto, a petição inicial ser declarada inépcia e o feito ser extinto sem resolução de mérito, em consonância com o Art. 485, I, e IV, 337, IV e 330, § 1º, I e III, todos do CPC.

 

IV- DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO

 

Postula a Autora a restituição do valor pago pelo produto, no entanto, como a parte Autora não respondeu as mensagens da Ré, para que pudesse ser feita a devolução, a Ré compareceu a residência da Autora no dia $[geral_data_generica] para devolver o valor pessoalmente como ninguém atendia mandou mensagem para a Autora buscar o dinheiro na loja, mas não obteve resposta.

 

Dessa forma,  realizou o pagamento do valor de R$ $[geral_informacao_generica] através de depósito judicial, conforme se pode comprovar os documentos em anexo. Portanto, o débito objeto da presente demanda encontram-se devidamente quitados.

 

Assim, como o pleito é de pedido de restituição do valor pago pelo produto, que já foi quitado, ocorreu a perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir, razão pela qual requer a V.Exa , seja o pedido JULGADO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

 

V- DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJAM A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO

 

Na hipótese de ser superada as preliminares suscitadas, o que se admite apenas por amor o debate, em atenção ao princípio da eventualidade, a Ré passa a contestar os pedidos declinados pela Autora. Entretanto, a realidade dos fatos não é compatível com a narrativa trazida pela autora na peça inicial, conforme será evidenciado a seguir, SENDO CLARO QUE A AUTORA É A ÚNICA RESPONSÁVEL PELOS DANOS ALEGADOS.

 

VI- DA REALIDADE DOS FATOS E DA IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS

 

Excelência, insta esclarecer de início, que não há qualquer responsabilidade da demandada nas falaciosas alegações narradas pela Autora.

 

Entretanto, há de se verificar que em nenhum momento, a demandada deixou de proceder  com eficiência  a análise e troca  do produto adquirido pela  Autora, conforme a mesma confessa em sua exordial, que realizou a compra do produto em $[geral_data_generica] e ao verificar defeito no produto entrou em contato com a Ré que imediatamente realizou a troca.

 

Em seguida alega que o produto trocado também estava com defeito e mente descaradamente quando alega que entrou em contato com a Ré para relatar o problema e foi surpreendida com resposta de que nada poderia ser feito.

 

Isso é um absurdo Excelência!!!!

 

Para tanto, no caso em tela, a contestante vem esclarecer a verdade dos fatos.

 

A Ré, esclarece que no dia …

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