Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por sua advogada, conforme procuração anexa, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, movida por $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos fatos alegados pela Autora como segue:
1 – SÍNTEDSE DA RECLAMAÇÃO
Alega a Autora que contratou o Buffet para aniversário de sua filha que seria realizado na data de 02/03/2019. O serviço contratado constava na entrega de um bolo, duzentos salgados, duzentos doces, cem personalizados e três refrigerantes.
Alega não ter conseguido contato com a Demandada na data da entrega.
Requer danos morais.
2 - DO MÉRITO
As alegações da Autora não tem base na verdade dos fatos. Relata a Autora não ter tido contato com a Demandada um Buffet que constava na entrega de um bolo, duzentos salgados, duzentos doces, cem personalizados e três refrigerantes. Afirma que no dia acertado para a entrega a Demandada não atendia telefone, o que é uma falsa afirmação! Na realidade a Demandante não efetuou ligação para a Demandada, apenas foi até a casa da mesma e chegando lá queria levar a encomenda sem efetuar o pagamento.
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O art. 594 do Código Civil define a prestação de serviço como:
"Art. 594 - Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição".
Para PABLO STOLZE: "O contrato de prestação de serviços é o negócio jurídico por meio do qual uma das partes, chamada prestador, se obriga a realizar uma atividade em benefício de outra, denominada tomador, mediante remuneração".
Desse modo, pois as partes são credoras e devedoras entre si. Assim, o prestador é credor da remuneração e devedor do serviço e o tomador é credor do serviço e devedor da remuneração.
A prestação de serviço faz surgir o direito a uma retribuição, que é uma obrigação do tomador de serviço.
As partes podem pactuar a forma que se dará a remuneração que poderá ser paga em sua integralidade ou parcelada. Após a execução do serviço ou eventual adiantamento.
Normalmente o serviço é pago após a sua realização. Todavia as partes podem modificar essa regra.
É o que prevê o art. 597 do Código …