Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificados, vem, com o devido respeito e acatamento, através de seus advogados ao final assinados, apresentar suas razões de
CONTESTAÇÃO
ao infundado feito, o que fazem na forma das razões adiante aduzidas
MM. Juiz, o presente feito nada mais é do que a vontade apresentada pelos autores de um locupletamento ilícito, o que é vedado por lei;
Com efeito, os autores, lastreados nas benesses da justiça gratuita que lhes foi concedida, lançam-se a uma aventura jurídica no intuito de obter de um profissional liberal indenizações polpudas e distante de seu padrão de vida, para isso apenas dizem que os serviços prestados não estavam de acordo com a necessidade dos mesmos;
Apresentam nos autos orçamentos COM OS QUAIS EXPONTANEAMENTE CONCORDARAM para dizer, ao depois que os serviços não foram prestados (SIC);
Será crível que pessoas que dispõem de dinheiro para um tratamento odontológico não perceberiam, desde logo, que os serviços contratados não estavam sendo feitos e ainda assim continuaram a pagá-los?
A Autora demonstrou possuir ótimos rendimentos pois sua ficha cadastral foi aprovada para o financiamento de nada menos de duas motos, um carro, cartão de crédito e outros “mimos” que foram entregues SEM QUALQUER PEJO OU RESTRIÇÃO, PELOS AUTORES AO ORA REQUERIDO;
ELES CONCORDARAM EM PAGAR TODAS AS NECESSIDADES QUE LHES FOI APRESENTADA PELO REQUERIDO;
Aliás, vale ressaltar, como destacado no incidente de impugnação à justiça gratuita, em apartado, que só a autora percebe o valor mensal de aposentadoria a importância de R$ $[geral_informacao_generica] !!
É, “data vênia”, absurdo, que tais pessoas, arrependidas do gasto efetuado, queiram obter tais valores alegando absurdos;
D. Magistrado as alegações apresentadas pelos autores somente poderão ser contestadas devidamente, após o resultado da perícia técnica deferida em sede de tutela antecipada de provas;
Sem o resultado das mesmas não há falar-se em contestação das alegações dos autores porque essas alegações serão observadas na prova técnica ainda a ser realizada;
O requerido, todavia, por cautela, contesta todos os pedidos apresentados pelos autores em sua prefacial de fls. E protesta, desde logo, pela apresentação de …