Modelo de Execução de Distrato Não Cumprido | Autor requer a execução de título extrajudicial, representado pelo distrato, uma vez que o executado pagou somente a primeira parcela do débito.
O distrato pode ser executado como título extrajudicial?
Sim. O distrato assinado por ambas as partes, com valor definido e obrigação certa, é documento hábil à execução. Trata-se de título com força própria, desvinculado da promessa de compra e venda, e que possui autonomia negocial.
Vejamos o entendimento da 6ª Câmara Cível do TJGO, que reconheceu a exequibilidade do distrato:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRATO DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO NÃO EXCESSIVA PELA FINALIDADE E NATUREZA DO NEGÓCIO. PACTA SUNT SERVANDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS.I - O distrato firmado rompeu o vínculo contratual anterior (compra e venda), perfazendo-se nova obrigação de pagamento, não sendo mais o seu débito um acessório do contrato de compra e venda mas o principal do distrato.II - Quando sentaram-se para acordar, as partes cotejaram as circunstâncias e termos ofertados e resolveram se submeter a estes parâmetros, os quais amoldaram-se aos seus interesses, não sendo coerente modificar estas balizas, se o pacto não se mostrou excessivo ou parcialmente cumprido.III - por ter a embargante/recorrida sucumbido, condeno-a ao pagamento das custas e honorários advocatícios no patamar de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO – 6ª Câmara Cível – Apelação 5226968-86.2018.8.09.0051 – Rel. Fausto Moreira Diniz – julgado em 18/09/2019)
O advogado, ao manejar a ação de execução, deve atentar para a clareza da cláusula de valor e forma de pagamento, garantindo a segurança da cobrança e prevenindo alegações de inexigibilidade por parte do devedor.
Qual o efeito do inadimplemento parcial em distrato de imóvel?
O inadimplemento, ainda que parcial, rompe a obrigação principal do distrato e autoriza o cumprimento coercitivo pela via executiva. No caso de imóvel, essa execução é ainda mais relevante, pois geralmente envolve devolução parcelada, com cláusulas específicas sobre forma de pagamento, juros e atualização.
A jurisprudência da 1ª Turma Recursal Cível do TJRS confirma esse entendimento:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. ACERTO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DE FORMA PARCELADA. INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO.Juros de mora que devem incidir desde a citação. Correção monetária conforme INCC, nos termos do distrato.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJRS – 1ª Turma Recursal Cível – Recurso Inominado 71010411122 – Rel. Fabiana Zilles – julgado em 11/04/2022)
A atuação da autora, nesse cenário, deve ser firme ao demonstrar que houve descumprimento da obrigação essencial. A jurisprudência reforça a tese de que o descumprimento de uma única parcela já é suficiente para autorizar a execução integral
A empresa pode se eximir de pagar a multa por descumprimento do distrato?
Não. Se o distrato estabelece multa para hipótese de descumprimento, e a ré não cumpre integralmente a devolução pactuada, a cláusula penal incide de pleno direito. Não há espaço para revisão, salvo nos casos excepcionais de anulação por vício de vontade, que devem ser comprovados.
O advogado deve destacar:
Nos juizados especiais cíveis, inclusive, são afastados pedidos de isenção da multa, salvo se houver cláusula abusiva ou vício estrutural. E isso é raro quando o distrato foi celebrado com assistência jurídica ou após resilição amigável.
O distrato pode ser resolvido judicialmente mesmo após acordo entre os contratantes?
Sim, mas somente em casos excepcionais. A anulação ou resolução do distrato, por parte do autor, só se justifica se houver vício de consentimento ou inadimplemento relevante que impossibilite a execução forçada. Fora isso, vale o que foi acordado — e o distrato passa a ter vida própria.
O poder judiciário não pode rever cláusulas válidas apenas porque uma parte se arrependeu. O código civil protege a autonomia da vontade, e a revisão judicial depende da demonstração de desequilíbrio contratual, o que exige prova concreta nos autos.
Destaques para a atuação do advogado:
-
Examinar as condições do distrato com precisão;
-
Verificar se há bens ou serviços ainda pendentes;
-
Analisar se a retenção de valores foi proporcional;
-
Formular os pedidos com base em elementos objetivos e não apenas na insatisfação da parte.
O distrato é título executivo justamente porque visa encerrar com clareza as obrigações entre as partes. A cada vez que uma das contratantes tenta desconstituí-lo sem base concreta, compromete o sistema como um todo — e o juiz, nesse tipo de caso, deve indeferir a pretensão, mantendo a eficácia do que foi pactuado.
A exceção do contrato não cumprido pode afastar a obrigação do réu na execução?
Pode, sim — mas não de forma automática. A exceptio non adimpleti contractus só afasta a exigibilidade da obrigação se o réu comprovar que a outra parte descumpriu sua prestação anterior de maneira relevante, conforme o art. 476 do Código Civil.
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Na decisão da 6ª Turma Cível do TJDF, a tese foi afastada porque a autora comprovou o repasse acordado, e a ré, por sua vez, não provou nenhum fato impeditivo ou causa de extinção da obrigação. Alegações genéricas não bastam. E mais: tentar induzir o juízo a erro pode gerar indenização por má-fé, inclusive nos juizados especiais cíveis, como já reforçam as turmas recursais.
Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO. INADIMPLEMENTO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. AUSENTES FATOS IMPEDITIVO, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
O instituto da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), previsto no art. 476 do Código Civil, estabelece que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
No âmbito processual, “incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que cabe ao réu demonstrar fato impeditivo do direito do autor" (art. 373 do Código de Processo Civil-CPC).
Na hipótese, na ação de execução originária, a embargada/apelada comprovou a existência do fato constitutivo de seu direito: apresentou o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 5.000,00 para a conta da filha da apelante. Em contrapartida, a embargante/apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo a tal direito. Intimada a comprovar o distrato e a devolução dos R$ 5.000,00 à apelada ou o pagamento das mensalidades vencidas, limitou-se a apresentar apenas comprovante de depósito realizado pela apelada na conta de sua filha, na tentativa de induzir o juízo a erro, ao alegar fato que sequer existiu.
Por fim, a intermediadora cumpriu com a sua obrigação quando transferiu a quantia para a conta da filha da apelante. Portanto, não prospera a tese da exceção do contrato não cumprido levantado pela apelante.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJDF – Apelação 0714938-28.2021.8.07.0009 – 6ª Turma Cível – Rel. Leonardo Roscoe Bessa – julgado em 03/04/2024)
Ou seja: o uso da exceção exige prova robusta. Do contrário, a cobrança se mantém válida, pois os direitos originados do contrato executado prevalecem — e o réu pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da resistência infundada.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Distrato de Compra e Venda de Imóvel Rural | Devolução de Posse e Quitação
Modelo de Contrato. Distrato. Instrumento Particular de Compra e Venda
Modelo de Distrato de Locação de Loja Conveniada | Rescisão e Devolução de Equipamentos
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!