Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, perante Vossa Excelência, por seu procuradore Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde receberá as comunicações forenses relacionadas com a presente, vem, com base nos artigos 771 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e em todas as demais disposições aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUCIAL
(por quantia certa contra devedor solvente)
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, em conformidade com o art. 798, II, do Novo CPC, pelas razões a seguir
I – BREVE RELATO DOS FATOS
Na data de 05 de julho de 2017 a Exequente e a Executada celebraram um Contrato de compra e venda de “um apartamento de n° 101, situado no bloco C, do Informação Omitida, na rua Informação Omitida, com área total de 83,7019 M² e 15, 9251 m² de garagem”, devidamente assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida das assinaturas, conforme prescreve o art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil. O contrato previa o pagamento em 4 meses da quantia de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais ) ou em 6 meses a quantia de R$185.000,00(Cento e oitenta e cinco mil reais).
Entretanto, no dia findado o prazo para o pagamento a parte Executada alegou que não teria condições de adimplir com a obrigação contratual.
As partes de comum acordo, firmaram um Distrato, no qual a Executada comprometia-se a pagar todos os débitos e danos referentes : ao Condomínio, Água, Energia, Pintura do imóvel supra citado, que encontravam-se em atraso, referente aos meses de março a novembro de 2017, sendo que tais débitos deveriam ser quitados até a data de 15 de novembro de 2017, sob pena de serem executados todos os termos e clausulas do Contrato anterior.
E, diante do inadimplemento verificado e da ausência de qualquer justificativa, não restou alternativa à Exequente, senão a cobrança judicial do crédito.
II – DO DIREITO
II.I- DO CABIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO
O artigo 784 e 786 do Código de Processo Civil, dispõe:
ART. 784- São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não …