Direito Civil

Modelo de Execução. Título Extrajudicial. Instrumento Particular de Compra e Venda | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de execução de título extrajudicial referente à venda de veículo. Exequente requer citação da Executada para pagamento ou penhora de bens devido a inadimplência. Inclui pedido para responsabilizar sócia da empresa individual e dispensa de audiência de conciliação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

 

em face $[parte_reu_nome] (nome fantasia $[parte_reu_nome_fantasia]), inscrita no CNPJ/MF sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:

 

DOS FATOS

 

O Exequente vendeu um veículo usado a prazo para a executada que foi formalizado por meio de um instrumento particular de compra e venda (anexo), firmado por duas testemunhas, em anexo, vencido e não pago. 

 

A Executada pagaria o valor de forma parcelada, porém não cumpriu com o acordo.

 

Após várias cobranças na época, a Executada pagou de forma irregular e esporádica alguns valores ficando um saldo de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais) da dívida. O último pagamento foi realizado em 25 de novembro de 2017.

 

Ocorre que, o Exequente, já procurou reiteradas vezes a Executada restando infrutíferos todos os esforços empreendidos para obter o recebimento da importância vencida em questão.

 

Por se tornar impossível o pagamento espontâneo da dívida, não restou alternativa senão promover a Execução do título que, em si, basta para a prova do débito.

 

DO DIREITO

 

O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o valor buscado não ultrapassa quarenta salários-mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:

 

“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.

 

Como o próprio CPC, em seu art. 786, in verbis:

 

“A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.”

 

Neste diapasão vejamos o que dispõe o art. 784 do CPC:

 

 

“São Títulos executivos extrajudiciais:

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;” 

 

Por conseguinte, o contrato de compra e venda preenche os requisitos exigidos para sua execução, quais sejam, de título líquido, certo e exigível, ensejando a sua cobrança por meio do procedimento para a execução de quantia certa, a teor do artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.

 

DO POLO PASSIVO – SOCIEDADE INDIVIDUAL – RESPONSABILIDADE DA SÓCIA

 

Em que pese o título executivo extrajudicial tenha sido celebrado pela pessoa jurídica $[geral_informacao_generica], a presente execução deve ser direcionada também para sua sócia, haja vista a empresa executada é sociedade individual. 

 

A análise da Certidão Simplificada da Receita Federal, ora colacionada, denota-se que, não obstante ao fato de ser registrada como sociedade empresária de responsabilidade limitada, possui uma única sócia constituída, caracterizando assim uma sociedade individual. 

 

A Doutrina é repetitiva ao afirmar que, no caso de firma individual, não existe distinção entre a personalidade jurídica da pessoa jurídica e a da pessoa natural de seu titular, havendo, portanto, confusão entre o patrimônio de um e de outro, configurando-se em um único conjunto de bens e direitos. 

 

O Empresário Individual, fulcro no 966 do Código Civil, embora inscrito no CNPJ (unicamente para fins tributários), será sempre uma pessoa física para todos os efeitos, ou seja, seus bens particulares respondem pelas obrigações contraídas, inexistindo separação de patrimônios. 

 

Assim, os empresários individuais assumem o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação patrimonial o que possibilita que os bens pessoais do sócio, bem os da atividade empresarial respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza.

 

Por sua vez, o STJ, conforme decisão abaixo, já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal, sendo que o patrimônio da empresa individual se confunde com o de seu sócio:

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PATRIMÔNIO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E DA PESSOA FÍSICA. DOAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. ERRO DE FATO. TEMA CONTROVERTIDO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI.

 

Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais.

 

(REsp 594832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 01/08/2005, p. 443.)

 

Desta forma, deve o patrimônio da pessoa física ser atacada, haja vista que a requerida é sociedade individual.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirma o entendimento:

 

VOTO Nº 28731 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pesquisa de bens em nome do sócio remanescente de sociedade limitada unipessoal. Decurso do prazo de 180 dias sem recomposição da pluralidade de sócios ou transformação do registro da sociedade em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada. Dissolução. Art. 1.033, inciso IV e parágrafo único do CC. Aplicação das regras da sociedade em comum. Instrução Normativa nº 38 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. Sócio remanescente …

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