Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA$[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_reu_cpf], com endereço RESIDENCIAL localizada na $[parte_reu_endereco_completo], a competente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
o que faz com supedâneo nos artigos 783, 784, II, 786, e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o quanto segue:
1. PRELIMINAR
1.1 JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência anexada, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
1.2 COMPETÊNCIA – DOMICÍLIO DO DEVEDOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
A executada reside nesta Comarca, sendo, portanto, a competência estabelecida pelo local de residência do devedor, conforme art. 781, I, do CPC. Além do mais, a executada é FUNCIONÁRIA PÚBLICA, portanto, domicílio necessário no teor do art. 76, CC.
2. BREVE SÍNTESE FÁTICA
A executada celebrou contrato de compra e venda de um imóvel com o exequente do valor de R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais) a ser paga da seguinte forma: 34 (trinta e quatro) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme o instrumento particular de compromisso de compra e venda de um imóvel comercial, localizado na $[geral_informacao_generica].
Ocorre que a executada descumpriu o acordado em contrato, deixando de pagar as promissórias desde 03/06/2020.
Portanto, o exequente é credor da executada na importância de R$ 34.964,75 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente a 12 promissórias VENCIDAS, mais 13(treze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) vincendas.
O imóvel foi entregue, cumpridas, portanto, as obrigações do exequente, o que autoriza a execução nos termos dos arts. 802 e 798, I, “a” do Código de Processo Civil.
Sobre a força do contrato convém analisar as razões a seguir:
“Embora o contrato contenha obrigações de ambas as partes, seu caráter sinalagmático não subtrai sua força executiva, pois conforme já se decidiu, o contrato bilateral pode servir de título executivo de obrigação de pagar quantia certa, desde que definida a liquidez e certeza da prestação do devedor, comprovando o credor o cumprimento integral de sua obrigação” (RSTJ 85/278).
A este respeito ensina Humberto Theodoro Júnior que
“o contrato por ser bilateral não perde o atributo da exequibilidade por parte do contratante que já cumpriu a prestação a seu cargo. A certeza da obrigação insatisfeita pelo outro contratante é atingida pela prova pré-constituída da contraprestação realizada pelo exequente” (A Reforma da Execução do Título Extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 22).
No mesmo sentido:
Tribunal de Justiça de São Paulo. “Embargos à execução de título extrajudicial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Presentes a certeza, a liquidez e a exigibilidade do débito. Não configurada nulidade do título executivo. Excesso de execução superado, pois houve mero erro no cálculo apresentado, devidamente corrigido pela …