Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
PROCESSO:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, com endereço declinado no rodapé desta, onde recebe as intimações de estilo, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C GUARDA, ajuizada por $[parte_autor_nome_completo], fazendo-a consubstanciada nas razões fáticas e jurídicas abaixo expostas:
I – TEMPESTIVIDADE
O Requerido compareceu à audiência de conciliação do dia 20/03/2019, conforme consta no processo no andamento $[geral_informacao_generica].
O art. 335, I, do CPC determina o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação, para que o réu ofereça resposta. O mesmo CPC também determina em seu art. 219 a contagem dos prazos em dias úteis, bem como que o seu início é contabilizado com a exclusão do dia de início e inclusão do dia de vencimento (art.224). Dessa forma, tem-se que o prazo final para a apresentação da contestação é o dia 11/04/2019.
Tempestiva, portanto, a presente defesa.
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerido não tem condições de arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme a declaração de hipossuficiência em anexo.
Conforme holerites anexos, o requerido exerce a profissão de técnico de telecomunicações, auferindo um salário médio de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Esta é a única fonte de renda do requerido.
Por outro lado, as despesas deste são estupendas, conforme se verifica nos documentos em anexos e de acordo com as explicações a seguir o requerido faz das tripas coração para conseguir honrar com seus compromissos pessoais e os determinados pelo Juiz referente a manutenção alimentícia de suas filhas.
Por isso, o requerido requer os benefícios da justiça gratuita nos termos art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e art.98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III- DO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO
III.1- REALIDADE DOS FATOS
O Requerido e a genitora das infantes tiveram um relacionamento e deles adveio 2 filhas, que são as autoras da ação.
As filhas do ex-casal são: $[geral_informacao_generica], de 4 anos de idade e $[geral_informacao_generica], de 2 anos de idade.
Desta feita, após o fim da vida conjugal, o genitor sempre assegurou as despesas referentes às necessidades das filhas, incluindo fraldas, remédios, leite, despesas escolares, etc. Impugna-se veementemente que o genitor não esteja ajudando no sustento das suas filhas! Vide documentos anexos. Nesse ponto, é de se destacar que, antes do ajuizamento da ação, o Requerido vinha ajudando as suas filhas e ainda pagava um plano de saúde para a sua filha $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 300,00, pois esta precisava passar por uma cirurgia. Mas o genitor não consegue manter o plano de saúde para apenas uma de suas filhas MAIS uma pensão no valor de R$ 455,00.
A genitora aduz que as despesas com as filhas chegam ao valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), mas a Requerente não trouxe qualquer comprovante de despesas com as infantes. Impugna-se.
O genitor, ora Requerido, aufere um salário bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um salário líquido (desconto de INSS e vale transporte) de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Vide holerites anexo.
No bojo desta ação judicial, foi determinado pelo juízo o pagamento de pensão alimentícia no patamar de 25% do salário do Requerido, descontados na folha de pagamento mensalmente, totalizando um montante de 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) mensal, que incide sobre férias e décimo terceiro, ou seja, além de arcar com todas as responsabilidades a ele imputadas o mesmo ainda tem que sobreviver com um valor mínimo que resta do seu salário.
Destaca-se que, mesmo pagando a pensão alimentícia, a genitora das Requerentes ainda aciona o Requerido para levar fraldas e leites, e mesmo sem condições, o Requerido “dá um jeito”, empresta o cartão de crédito de parentes e dos seus colegas de trabalho, e atende os pedidos da genitora, já que não quer desamparar as suas filhas.
O Requerido não quer se abster de auxiliar nas obrigações alimentícias e necessárias de suas filhas, apenas quer viver de maneira digna e respeitável.
O Requerido, além de ajudar no sustento das suas filhas, também tem gastos financeiros, o qual se demonstrará adiante.
Conforme se demonstrará a seguir, o Requerido não tem a mínima condição de arcar com a pensão alimentícia pleiteada na inicial, pois o seu salário não comporta tal ônus. Ademais, conforme se demonstrará, a genitora das Requerentes também deve contribuir com o sustento das infantes.
Impugnam-se as alegações contidas na inicial.
IV- FUNDAMENTOS JURÍDICOS
IV.1 – DO BINÔMIO ALIMENTAR POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE
A fixação dos alimentos exige o binômio da possibilidade/necessidade de acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
O Requerido passa a demonstrar as suas reais condições financeiras e a situação vivenciada pelas suas filhas, a fim de demonstrar o percentual de alimentos que pode e consegue pagar, considerando-se o binômio necessidade e possibilidade.
IV.1.1 – DA NECESSIDADE DAS INFANTES
Excelência, a genitora das infantes alega que os custos de manutenção das crianças é a média de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), mas não trouxe ao feito um comprovante sequer de pagamento de despesas para corroborar tal afirmação. Impugna-se que as despesas básicas das infantes sejam nesse patamar!
De toda sorte, após a separação do casal, os pais das infantes combinaram de realizar a divisão dos gastos com as filhas. E assim, foi feito.
Inicialmente, o Requerido se propôs a pagar um plano de saúde para cada filha, especialmente porque a filha $[geral_informacao_generica] precisava passar por uma cirurgia. A necessidade da criança e a iminência da realização de uma cirurgia foram os únicos motivos para a contratação do plano de saúde, e não porque o pai realmente tinha condição de arcar com tranquilidade com essa despesa.
Assim, o pai fez o plano de saúde para as filhas, sendo que o valor promocional para ambas seria de R$ 300,00. Contudo, a genitora não levou a filha $[geral_informacao_generica] na perícia da Unimed e assim o plano de saúde somente foi concretizado para $[geral_informacao_generica]. Como a genitora não levou $[geral_informacao_generica] no dia promocional, o valor promocional foi perdido, de modo que somente o plano de saúde para uma criança custa R$ 300,00 mensais, conforme comprovante em anexo. O Requerido vinha pagando normalmente e a filha $[geral_informacao_generica]chegou de fazer a cirurgia em dezembro/2018; posteriormente, o Requerido recebeu a citação desta ação e resolveu, mesmo que com muita dificuldade, continuar pagando o plano de saúde R$ 300,00 junto com a pensão alimentícia R$ 455,00, até que se realizasse a audiência de conciliação, para não deixar a sua filha sem assistência médica em momento pós cirúrgico e para tentar resolver a situação amigavelmente junto com a mãe, pois o Requerido somente conseguiria pagar a pensão ou plano de saúde.
E durante a audiência de conciliação não foi possível o acordo e por isso o Requerido informa em Juízo que deixará de pagar o plano de saúde para a sua filha $[geral_informacao_generica], pois não consegue pagar R$ 455,00 de pensão alimentícia, mais R$ 300,00 de plano de saúde, mais outras despesas solicitadas pela mãe, isso sem contar que a filha $[geral_informacao_generica] fica em situação de desigualdade, pois o genitor não consegue pagar um plano de saúde para cada filha.
Em relação a escola, o Requerido informa que os pais também tiveram um desacordo quanto à instituição de ensino escolhida. Isso porque, o Requerido sempre entendeu que a melhor opção seria colocar a filha $[geral_informacao_generica] numa escola pública, seja pela tenra idade da criança (4 anos), seja porque o Requerido não tem condição de arcar com pensão alimentícia mais a mensalidade escolar (a genitora das Requerentes não trabalha, está desempregada).
Mesmo diante de todas as dificuldades financeiras atravessadas pelos genitores, a Genitora ainda teve a insensatez de colocar a filha $[geral_informacao_generica] em uma escola particular, mesmo local onde os primos estudam para manter o padrão perante a sociedade, no valor de 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensal, valor este consideravelmente alto diante da necessidade vivenciada pelos pais.
Inicialmente o Requerido até tentou auxiliar no pagamento da escola particular, ficando acordado que cada um dos pais arcaria com metade da mensalidade. E assim, o Requerido sempre passava R$ 200,00 mensais, para que a genitora pagasse a escola, além de pagar o plano de saúde de R$ 300,00 e contribuir com leite e fraldas. Contudo, ao final do ano a genitora informou que o valor de R$ 200,00 mensalmente repassado pelo Requerido foi destinado para outras despesas, de modo que as mensalidades escolares ficaram em aberto, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim, mesmo já tendo pago R$ 200,00 mensais, referente a sua parte da mensalidade, a genitora ainda chamou o Requerido para assumir junto à escola o débito de R$ 2.000,00. Mais uma vez, como um pai zeloso que é, o Requerido concordou em pagar novamente R$ 1.000,00 junto à escola. Mas para realizar esse pagamento, o Requerido não tinha dinheiro, cartão ou crédito no banco e por isso precisou fazer um empréstimo com a sua tia, quantia esta paga até hoje, no valor de R$ 100,00 por mês.
A dificuldade em pagar a escola particular é evidente, pois as mensalidades se acumulam; outras despesas – prioritárias, são feitas no lugar da mensalidade escolar, o que culmina numa bola de neve de dívidas.
Excelência, se fosse tranquilo pagar a escola, esta despesa nunca ficaria em atraso; se fosse tranquilo, a mãe não precisaria utilizar o dinheiro para pagar outras despesas mais importantes.
E essa situação tende a piorar, a bola de neve tende a crescer, pois no próximo ano a filha mais nova, $[geral_informacao_generica], entrará em idade escolar. E como farão os pais para manter as duas filhas na escola particular, numa média de R$ 450,00 mensais para cada filha (total de R$ 900,00), mais a pensão alimentícia (R$ 455), se somente o genitor tem emprego fixo e recebe tão somente R$ 1.700,00?
O Requerido não tem a mínima condição de auxiliar na despesa com mensalidade …