Direito de Família

[Modelo] de Contestação em Ação de Alimentos e Guarda Compartilhada | Impossibilidade de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à ação de alimentos, alegando impossibilidade de pagamento do valor requerido e solicitando guarda compartilhada do filho. O réu, desempregado, argumenta que a pensão solicitada é excessiva e pede a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA Família DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] através da sua procuradora in fine assinada com endereço profissional estabelecido nesta comarca, conforme descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações e notificações em estilo, vem a emérita presença de Vossa Excelência, apresentar 

 

CONTESTAÇÃO

 

à AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada pelo seu procurador na petição inicial, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Requerente é pobre no termo lato da palavra, motivo pelo qual não possui condições de suportar os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e do Art. 4º da Lei 1.060/50.

 

“in tribos verbis” , e com a devida vênia;

 

“Se os padrões sociais e culturais provocaram mudanças nas relações familiares, também as provocaram nas relações paterno/materno-filiais. Assim, no momento em que ocorre a separação do casal apresenta-se a guarda compartilhada como uma opção madura para uma convivência  entre pais e filhos. Nesse sentido, lembro o acórdão paradigmático do STJ [REsp 1.251.000-MG (2011/0084897-5)], pela pena da Ministra Nancy Andrighi, quando afirma que “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial.” Ainda, “A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída  pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar.” E conclui a Ementa: “A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta – sempre que possível – como sua efetiva expressão.” Assim, a guarda compartilhada deve ser incentivada pelos operadores de direito, para alcançar o ideal da plena proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, o de conviver em família e ser criado por seus pais.”

 

PRELIMINARMENTE

 

O réu requer que seja cassada a liminar deferida tendo em vista que não tem condições de pagar os alimentos estipulados em medida liminar, vez que sequer tem residência própria, mora com sua genitora, faz bicos para tentar auxiliar na alimentação e com o pagamento de agua e luz da casa da sua mãe.

 

Tanto isso é verdade e o alimentante tem conhecimento da situação do réu que o endereço fornecido para a citação do réu é a casa de mãe, local onde está provisoriamente morando desde que voltou da prisão, e esta tentando se reinserir no mercado de trabalho.

 

O réu depende da generosidade de sua genitora para ter um local para dormir. Diante disso, inviável o pagamento de qualquer quantia a título de alimentos, porquanto está sem trabalho fixo, diante de tal fato, não conseguiu refazer a sua vida. 

 

DOS FATOS

 

A verdade é que as partes viveram juntos, e no período que o requerido estava na cadeira, a requerente recebeu o seu auxilio reclusão na sua integralidade para manter o seu filho. Ocorre que após sair da cadeia, o requerido não foi reinserido no mercado de trabalho, pelo contrário, …

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