Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE, IDOSO, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também qualificada nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Alega a autora que após o encerramento do relacionamento que manteve com réu durante 3 (três) anos, o menor Informação Omitida, advento do enlace, ficou sob sua guarda.
Dessa forma, pugna pela concessão da guarda compartilhada, fixação dos alimentos provisórios e definitivos no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente e fixação do direito de visitas.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Apesar de a autora ter pleiteado o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo a título de alimentos, tal quantia não reflete a situação financeira que vive o réu, que além de receber um pequeno valor (média de R$ 2.170,00) com o seu trabalho eventual de pedreiro (não possui carteira de trabalho, tampouco vínculo empregatício), possui gastos com aluguel, financiamento de veículo, saúde, alimentação, luz, água, gasolina, pensão, etc, elevados.
Portanto, ainda que possua uma renda mensal, o réu utiliza ela em quase toda a sua integralidade para pagar as elevadas contas que exige o padrão social desse município, razão pela qual não conseguirá como arcar com o valor pleiteado pela autora sem que atinja a sua própria subsistência.
III – DO DIREITO
Da Guarda
Inicialmente, no tocante ao direito de guarda, o réu não se opõe que seja fixada de forma compartilhada, sendo a residência da autora base de moradia do infante.
Dos Alimentos
Os alimentos foram expressamente regulados pelo Código Civil, tendo como fundamentos genéricos a solidariedade familiar e a dignidade da pessoa humana. O legislador procurou garantir ao alimentado o mesmo padrão de vida do alimentante, variando a fixação da pensão alimentícia segundo a condição social do núcleo familiar.
Portanto, a pensão alimentícia devida pelos pais aos filhos menores decorre do dever de sustento dos genitores (art. 1.556, IV, do CC), devendo alcançar o montante que satisfaça as despesas básicas referentes à alimentação, vestuário, educação, moradia, saúde, lazer, dentre outros (art. 1.920, do CC) do menor, não se olvidando das possibilidades do alimentante e a proporcionalidade, a qual se consubstancia em um norte axiológico que emana das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação.
No presente caso, por a criança …