Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
AUTOS Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador que ao final assina, $[advogado_nome_completo], apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Face a presente ação majoração de alimentos, nos termos do Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, além do art. 5º, § 1º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos).
I - BREVE RESUMO DOS FATOS
Na data de 08 de novembro de 2018, o alimentando, representado por sua genitora, ingressou com ação de majoração de alimentos em face do alimentante, conforme descrição a seguir.
O alimentando alega a necessidade do aumento do valor dos alimentos provisórios fixados na sentença, já que o alimentante no decorrer no tempo, vem realizando muitos shows e firmando muitos contratos com diversas empresas, conforme fotos de suas redes sociais. Alega ainda que o alimentante recebe R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por show, realizando estes de quinta a domingo, perfazendo R$ 1000,00 (hum mil reais ) por semana, dando um ganho mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os fatos descritos acima são inverossímeis, já que o alimentante recebe o valor de 350,00 por show, conforme o contrato em anexo, sendo que R$ 100,00 deste valor é destinado ao músico que o acompanha, conforme recibo em anexo, além disso, o mesmo paga aluguel pelos equipamentos de som, sobrando apenas R$ 100,00, que se forem feitos shows de quinta a domingo, serão R$ 400,00 por semana, e serão R$ 1600,00 por mês, sendo que este valor varia, pois não sabe se ele fará esta mesma quantidade de shows toda semana, pois o alimentante é trabalhador autônomo, e não tem ganhos fixos.
No pedido de majoração de alimentos, alega-se que o alimentante teria acordado extrajudicialmente com a genitora do alimentando, o pagamento das mensalidades escolares e do plano de saúde da filha, e assim o fez, contudo, em virtude de dificuldades financeiras, acordou com a genitora que só poderia pagar o plano de saúde, ficando a cargo da genitora a mensalidade escolar da menor. Alega ainda, que desde este acordo o genitor, ora alimentante, teria melhorado sua vida financeira, como também faz parte da Banda Etc & Tal, por isso o acréscimo dessas despesas ao valor de alimentos ao genitor.
Em relação a essa assertiva, o alimentante ainda passa por dificuldades financeiras, pois sua atual esposa passou por um aborto, conforme receitas de medicamentos, laudos, ultrassom e demais documentos, ficando impossibilitada de trabalhar, ficando a cargo de seu esposo, todas as despesas domésticas, inclusive despesas com medicamentos e exames. Ainda assim, contribui com o plano de saúde da filha, no entanto, ainda não tem como arcar com as mensalidades escolares. Observa-se que o acordo firmado entre o alimentante e a genitora foi realizado extrajudicialmente, não tendo qualquer efeito jurídico sobre os alimentos. O genitor não tem qualquer obrigação com as despesas de mensalidades escolares e com plano de saúde, pois não está fixado nos alimentos provisórios, contudo, sempre pagou essas despesas acessórias, pois tem boa índole, e tem fortes laços afetivos com sua filha, pois sempre pagou esses valores, e só não consegue mais arcar com tais despesas, devido a sua atual financeira. Vale salientar que a mãe do alimentando é servidora pública minicipal do município de Maracanaú e tem salário fixo mensal, portanto pode arcar com as despesas da filha, pelo menos parcialmente, não podendo o genitor arcar …