Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
Processo no $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, beneficiário da assistência judiciária gratuita (convênio DPE/OAB), conforme documentos inclusos, através de sua advogada e procuradora que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,
proposta por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nestes autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil, o prazo para apresentar contestação são 15 dias a partir da juntada do mandado aos autos. Desta forma, a presente contestação é tempestiva.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
DO MÉRITO
No primeiro parágrafo da inicial, traz informação errônea quanto ao regime de casamento, sendo o correto, conforme a própria cópia da certidão de casamento anexada pela requerente (fls.15), COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, e não “comunhão parcial de bens”.
Durante o casamento, requerente e requerido, tiveram duas filhas, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], atualmente com 20 anos e 19 anos, respectivamente. Ambas possuem renda própria, conforme a confirmação da requerente, fls. 6, item 6 “da filha e da pensão alimentícia”, parágrafo 2º e 3º : “Se faz mister informar que a filha comum às partes, além de já ter cessada sua menoridade, possui renda própria, inexistindo, portanto, a necessidade de fixação de alimentos em prol da mesma.”
a) DO DIVÓRCIO E ALTERAÇÃO DO NOME DA REQUERENTE:
Quanto ao divórcio, o requerido não se opõe, pois também deseja romper o matrimônio e não se opõe à alteração do nome da requerente.
b) QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DECLARADOS PELA REQUERENTE, PONDEREMOS:
b.1) No § 5º do item “DOS FATOS” da inicial, a requerente alega “desconhecer valores depositados na conta bancária de nº $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], Caixa Econômica Federal, de titularidade de ambas as partes”. Ocorre que, conforme documento de fls. 19-21, houve depósito no valor de R$ $[geral_informacao_generica] nessa conta, ainda no ano de 2001. A própria requerente, ciente de que também é titular da conta, deveria ter apresentado extratos bancários atuais, sob pena de omissão de informação relevante ao deslinde da causa.
O requerido esclarece que o valor mencionado foi utilizado por ambos, há mais de vinte e dois anos, em despesas familiares e necessidades comuns do casal, motivo pelo qual não subsiste saldo partilhável.
Nos termos do art. 1.661 do Código Civil, “os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que em nome de um só dos cônjuges, comunicam-se quando resultantes do trabalho ou de despesas comuns do casal”. Assim, o montante outrora existente foi sub-rogado em benefício da entidade familiar, não havendo qualquer valor atual a ser objeto de partilha.
A alegação de desconhecimento dos valores, quando a autora é cotitular da conta, demonstra falta de interesse e contradição. Desse modo, requer o reconhecimento da sub-rogação do valor depositado em favor de ambos os cônjuges, com o consequente indeferimento do pedido de partilha sobre referida conta bancária.
b.2) No § 2º, item “DOS BENS MÓVEIS – UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS” da inicial: a requerente alega que são bens comuns e pleiteia pela divisão igualitária no importe de 50% cada, os seguintes utensílios domésticos: “(i) uma geladeira; (ii) um fogão; (iii) um guarda roupas; (iv) um sofá; (v)um aparelho televisor; (vi)demais utensílios considerados de baixo valor.” Os referidos bens móveis são modernos, e juntamente somados, ultrapassam o valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Como faz algum tempo que o requerido os comprou, não há notas fiscais, porém, fácil de serem avaliados, caso necessite. Entretanto, o requerido não tem interesse por esses bens, desejando que a requerente fique com eles.
b.3) No § 3º, do item “DOS BENS MÓVEIS - VEÍCULOS” da inicial: detalha a requerente quanto aos veículos: 01 moto $[geral_informacao_generica], ano 2008 e 01 carro $[geral_informacao_generica], ano 1985. Acrescenta-se a esses bens, a moto do requerido, que constou na pesquisa do RENAJUD, fls.32, moto HONDA CG/125 TITAN ES, placa $[geral_informacao_generica].
- O requerido informa que a moto $[geral_informacao_generica], é de utilidade exclusiva da requerente e não tem interesse no valor desta moto, assim, pleiteia que esta fique com a requerente.
- Quanto ao veículo $[geral_informacao_generica], o requerido quem usa exclusivamente, pois, como faz bicos de pintor, utiliza o carro para trabalhar e carregar seus instrumentos, tanto que, na foto anexada pela requerente, de fls.24, pode-se observar que há um suporte de ferro que fora instalado pelo requerido para poder colocar e amarrar suas ferramentas de pintura. Portanto, pleiteia pela posse exclusiva do bem, não tendo que partilhá-lo, pois há mais de 20 anos que utiliza exclusivamente.
- Quanto a moto HONDA CG/125 $[geral_informacao_generica], é de uso exclusivo do requerido, ou seja, cada um tem a sua moto, portanto, o requerido pleiteia por não partilhar esta referida moto, pois é de seu uso exclusivo, assim como entende ser a moto NXR $[geral_informacao_generica] apenas da requerente e não tem interesse na partilha desta.
Em suma, levando-se em conta as verdades dos fatos, boa-fé e honestidade, o requerido entende que, os bens móveis, não tendo prejuízo algum para as partes, o requerido propõe que sejam partilhados no seguinte molde:
- Moto $[geral_informacao_generica], avaliada em R$ $[geral_informacao_generica], de acordo com a tabela Fipe anexada aos autos (doc.1) e os UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, avaliados em mais de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando estes bens, o valor de, aproximadamente, R$ $[geral_informacao_generica], ficarão para a requerente;
- Moto HONDA $[geral_informacao_generica], avaliada em R$ $[geral_informacao_generica] reais, de acordo com a tabela Fipe anexada aos autos (doc.2) e o veículo $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ $[geral_informacao_generica], de acordo com a tabela Fipe também anexada (doc.3), totalizando estes bens, o valor de, aproximadamente R$ $[geral_informacao_generica], ficarão para o requerido.
De acordo com os valores dos bens móveis, não haverá prejuízos financeiros às partes. Entende-se ser o mais favorável e honesto acordo sobre os referidos bens.
b.4)…