Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel, que entre si fazem, de um lado como VENDEDOR e, de outro, como COMPRADOR, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- VENDEDOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 481 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1ª – DAS DECLARAÇÕES INICIAIS
Parágrafo primeiro: Declara o VENDEDOR que é proprietário e possuidor pleno do imóvel descrito na Cláusula 2ª, encontrando-se o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, salvo aqueles expressamente indicados neste instrumento.
Parágrafo segundo: Declara o COMPRADOR ter vistoriado o imóvel, conhecer suas condições físicas e documentais até a presente data, estando ciente de eventuais benfeitorias e do estado de conservação.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a venda do imóvel residencial, de propriedade do VENDEDOR, ao COMPRADOR, devidamente descrito e caracterizado a seguir
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- Endereço: Rua $[informação_genérica], CEP $[informação_genérica], cidade de $[informação_genérica], do estado de $[informação_genérica].
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- Descrição do imóvel: Área total de $[informação_genérica]m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[informação_genérica], sob a matrícula de nº $[informação_genérica], que consta nas fls. $[informação_genérica], do livro $[informação_genérica], em $[informação_genérica]. além disso, consta em anexo o georreferenciamento da área do imóvel, com a devida certidão municipal de comprovação da natureza urbana do imóvel;
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- Situação Legal: O referido imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, hipotecas, gravames ou pendências judiciais, estando apto à imediata transmissão da posse e da propriedade.
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- Imagens do local: No dia $[informação_genérica], foram registradas fotografias detalhadas do lote. As imagens anexadas abaixo refletem fielmente as condições do local, evidenciando que a propriedade se encontra em perfeito estado de uso e manutenção, sem qualquer indício de avarias, danos aparentes ou irregularidades que comprometam sua integridade, vejamos:
$[fotografia_1]
$[fotografia_2]
Parágrafo único: Integram o imóvel todas as benfeitorias, instalações, acessórios e pertences que se acharem incorporados ao mesmo até a data da imissão de posse, salvo aqueles bens móveis discriminados em documento anexo (Inventário de Bens Móveis), que, se houver, serão objeto de ajuste à parte.
CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado entre as partes é de R$ $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: O COMPRADOR pagará o preço nas seguintes condições
a) Sinal e princípio de pagamento: R$ $[geral_informacao_generica] pagos na data da assinatura deste instrumento, a título de sinal e princípio de pagamento, que será deduzido do preço total.
b) Saldo remanescente: R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago na forma abaixo:
i) R$ $[geral_informacao_generica] mediante escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas e pagamento à vista por ocasião da assinatura da escritura; e
ii) R$ $[geral_informacao_generica] mediante financiamento bancário a ser contratado pelo COMPRADOR, com prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste contrato para a apresentação da carta de aprovação/contrato de financiamento pelo agente financeiro.
Parágrafo terceiro: Caso a aprovação do financiamento junto ao agente financeiro não se dê no prazo de 90 (noventa) dias por culpa exclusiva do COMPRADOR, o VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, conceder prazo adicional de 30 (trinta) dias ou considerar rescindido o presente contrato, sendo aplicáveis as penalidades previstas na Cláusula 10ª.
Parágrafo quarto: Todos os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente indicada pelo VENDEDOR, ou por meio de cheques/ordem bancária emitidos em favor do VENDEDOR, mediante recibo por escrito, que servirá de quitação parcial do preço.
CLÁUSULA 4ª – DA ESCRITURA PÚBLICA E DO REGISTRO
Parágrafo Primeiro: As Partes outorgarão, oportunamente, a competente escritura pública definitiva de compra e venda, bem como praticarão todos os atos necessários para o registro do imóvel em nome do COMPRADOR junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo segundo: A transmissão da propriedade far-se-á mediante a lavratura da escritura pública (quando exigida) e posterior registro na matrícula do imóvel, sendo certo que a propriedade só se transmitem perante terceiros com o efetivo registro.
Parágrafo terceiro: Caberá ao COMPRADOR promover e arcar com as despesas relativas à lavratura da escritura e ao registro imobiliário, inclusive taxas e emolumentos, salvo o disposto em contrário no instrumento de composição de despesas constante deste contrato
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES
Parágrafo primeiro: Este contrato encontra-se subordinado à condição suspensiva da aprovação do financiamento bancário referido na Cláusula 3ª, § 2º, b, ii. no prazo estipulado.
Parágrafo segundo: Na hipótese de não aprovação do financiamento por motivo alheio AO COMPRADOR, as partes negociarão alternativas de pagamento; não havendo consenso em 15 (quinze) dias, o contrato poderá ser rescindido, com devolução dos valores pagos, observadas as disposições da Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 6ª – DA POSSE E ENTREGA DO IMÓVEL
Parágrafo primeiro: A imissão de posse do imóvel será entregue ao COMPRADOR na data da assinatura da escritura pública e após o pagamento das parcelas/valores necessários para a formalização da transferência da propriedade, salvo acordo em contrário entre as partes.
Parágrafo segundo: Caso as partes ajustem que o COMPRADOR adquire a posse antes da assinatura da escritura, o exercício da posse se dará mediante termo de entrega de chaves, ocasião em que o COMPRADOR assumirá, a partir daquela data, todas as despesas de conservação, taxas condominiais, contas de consumo e tributos incidentes sobre o imóvel.
Parágrafo terceiro: O VENDEDOR se obriga a entregar o imóvel livre de pessoas e bens alheios, salvo aqueles expressamente autorizados por escrito pelas partes.
CLÁSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Obrigações do VENDENDOR:
a) Entregar o imóvel na forma ajustada, com os documentos necessários para lavratura da escritura e registro, inclusive certidões negativas pessoais e do imóvel, salvo aquelas que, por força de lei, não sejam passíveis de apresentação no …