Direito do Trabalho

Modelo de Razões Finais Trabalhistas pelo Reclamado | 2024

2.2 mil

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], através da sua advogada in fine assinada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe é movida por $[parte_reu_nome_completo], em trâmite perante este juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

o que faz consubstanciadas nas razões em anexo, cuja juntada aos autos e apreciação ora requer:

 

Emerge de todo o conjunto probatório carreado aos autos a total IMPROCEDÊNCIA da presente demanda de Reclamação trabalhista e a PROCEDÊNCIA da Ação de Consignação e pagamento e reconhecimento da demissão por justa causa, quer pela fragilidade da pretensão aduzida, quer pela prova testemunhal ouvida na audiência de instrução realizada.

 

Neste momento processual, cumpre à Reclamada apenas salientar alguns aspectos ocorridos ao longo da instrução processual que traduzem tal realidade, que certamente nortearão julgamento da presente ação.

 

Tendo em vista a pluralidade de pedidos formulados na peça exordial, permite-se a Reclamada enfrentá-los em separado, fornecendo, dessa forma, ricos subsídios que apontarão para a improcedência dos mesmos.

 

Preliminarmente cumpre informar que nos auto da Reclamação trabalhista, foi determinado que a parte Reclamante manifestasse quanto aos boletos da alelo juntando, porém a até a presente data não foi juntada a manifestação, razão pela qual esta preclusa a invocação.

 

BREVE ESBOÇO HISTÓRICO DOS FATOS

 

Em dezembro, o Reclamado ingressou com Ação de Consignação em pagamento, devido a recusa do Reclamante em receber os valores das verbas rescisórias, por não se conformar com a despedida por justa causa.

 

Logo após a citação do Reclamante, foi proposta Reclamação Trabalhista, visando a desconfiguração da despedida por justa causa e requerendo ainda outras verbas rescisórias.

 

Contudo, na ação de Consignação em Pagamento, tanto quanto na Reclamatória, foi instruída com documentos e provas testemunhas contundentes que comprovam ser necessário o julgamento improcedente da Reclamação trabalhista e o julgamento procedente da Ação de Consignação em Pagamento.

 

Conforme ficou vastamente comprovando nos autos, o proprietário da empresa Reclamada, em razão da extrema confiança entre as partes, deu poderes de gerência e administração ao Reclamante que abusou deste e acabou apropriando-se de valores que não lhe eram devido. 

 

Em 13/01/2015, foi aberto inquérito policial, para a investigação do Reclamado, que concluiu pelo comprovação e existência de indícios de materialidade e autoria da pratica de crime de apropriação indébita.

 

Tal inquérito foi deflagrado após o registo de Boletim de Ocorrência, de 26/11/2014, do Dr. $[geral_informacao_generica], narrando que:  

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ainda em sede de delegacia a Sr. $[geral_informacao_generica] que afirmou:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Corroborando com as afirmações do proprietário da empresa, o funcionário W$[geral_informacao_generica] também foi veemente, na delegacia ao dizer que:  “... que trabalha na empresa Clinica de $[geral_informacao_generica] nesta capital a questão de 07 meses perfazendo uma carga horaria de 24 horas semanais, que desde que entrou na empresa veio a ter ciência de que a carga horara que faz na clinica, o declarante não tinha direito a receber ticket de vale refeição; que a questão de um mês e meio, o declarante veio a ter conhecimento através do administrador da clinica $[geral_informacao_generica] de que o declarante tinha direito a receber o cartão ticket do vala refeição, que $[geral_informacao_generica]veio a dizer ao declarante que já existia uma funcionaria, que não se recorda o nomes agora, que a mesma trabalhava uma jornada de 06 (seis) horas diárias, recebia o vale ticket refeição e com isso $[geral_informacao_generica]veio a dizer ao declarante que ja havia solicitado um cartão ao mesmo e que ainda não havia sido entregue; Que nunca veio a pegar o cartão do ticket refeição com $[geral_informacao_generica]; que $[geral_informacao_generica]encontra-se de férias desde o começo de novembro e com isso tem uma outra funcionaria $[geral_informacao_generica]  exercendo o cardo de administradora enquanto $[geral_informacao_generica]esta de férias; que através de $[geral_informacao_generica] veio a ter conhecimento de que já alguns nesses atrás o nome do declarante já estava incluso no sistema de ticket e que $[geral_informacao_generica]havia dito ao mesmo que teria pedido um cartão do tichet ao declarante mais que ainda não havia chegado. Que $[geral_informacao_generica] veio a dizer ao declarante que havia encontrado no lixo da empresa, um cartão do tichet refeição quebrado em nome do declarante.” 

 

Em juízo a preposta da empresa foi categoria ao apontar os fatos ocorridos na empresa, e os motivos reais que ensejaram a demissão por justa causa do trabalhador e os motivos que não há que ser pago horas extras para o mesmo.

 

Que labora para a reclamada desde 15/10/2014; que atualmente é administradora; que foi contratada como auxiliar administrativo, sendo que substituíu o autor no período de suas férias, em novembro de 2014; que acredita que o autor tenha sido contratado para receber R$ 2.000,00 ou R$ 2.500,00; que não houve contratação de recebimento de comissões com o autor; que o autor foi dispensado tendo em vista terem sido constatadas diversas irregularidades, como: funcionário a 05 meses sem registro, compromissos da clinica não pagos junto a fornecedores, impostos não recolhidos e apropriação de valores referente ao convênio com a empresa $[geral_informacao_generica]; que também foi constatado que o autor emitiu cartão refeição em nome de funcionário que não possuía direito, sem o conhecimento do funcionário, bem como o crédito de valores nos cartõe de vale refeição e alimentação acima daqueles dos demais funcionários em benefício próprio; que foi feito uma auditoria durante o período de férias do autor, quando foram confirmadas as irregularidades anteriormente levantadas; que acredita que o autor laborava das 07h às 16h com 02h de intevalo para alimentação, já que este deixava a empresa alegando que ia fazer serviços bancários e não retornava. Nada mais." 

 

Às perguntas formuladas pelo(a) patrono(a) do(a) reclamante, respondeu: $[geral_informacao_generica]

 

Também houve a oitiva das testemunhas EVANIL que afirmou na delegacia que $[geral_informacao_generica]

 

O reclamante pediu encarecidamente, porque não queria que o Reclamado soubesse que estava recebendo o dinheiro e não repassando para a clinica.

 

E a testemunha $[geral_informacao_generica], comprovou que os e-mail, encaminhado pelo proprietário da empresa não foram redigidos pelo mesmo. Veja  $[geral_informacao_generica]

 

Contudo, resta inconteste que o Reclamante antes de entrar de férias e sabendo que haveria outra pessoa para te substituir, começou a tentar esconder os atos de desonestidade por ele cometidos, e assim instrui a Sra. $[geral_informacao_generica] para que não deixasse o proprietário da reclamada entrar em contato com a empresa $[geral_informacao_generica], de onde ele apropriou-se indevidamente de mais de quarenta mil reais, encaminhou e-mail a Dr. $[geral_informacao_generica]falando se suposto acordo ocorrido entre eles, que jamais existiu, valendo-se do seu grande conhecimento em informática e da pouca habilidade com computadores de Dr. $[geral_informacao_generica].

 

Enfim, tentou fazer o que pode para não ser descoberto.

 

Não há qualquer justificativa, plausível na afirmação do Reclamante ao dizer que os valores integrais pagos pela $[geral_informacao_generica] iriam para o seu bolso, posto que, se era pagamento sobre o faturamento, como ele saberia o faturamento do próximo mês, sendo que embolsava o valor semanalmente?

 

Porque a empresa Reclamada não realizava nenhum comprovante de pagamento, recibo ou algo que pudesse comprovar o pagamento.

 

 Insta salientar que o Reclamante pegava o dinheiro repassado pela empresa $[geral_informacao_generica], convênio este que já existia antes do Reclamante ser contratado, semanalmente, e não repassava para a clinica, durante a instrução tentou justificar que o havia um acordo entre a Reclamada e o Reclamante de repasse do valor de 10% (dez por cento do faturamento) devido a adição de novos convênios a clinica.

 

Porém, também restou inconteste nos autos que jamais houve tal acordo entre as partes, sendo que o único convênio que iniciou-se após a contratação do Reclamante era com a empresa $[geral_informacao_generica] que não rende valor mensal que não ultrapassa R$ 600,00 (seiscentos) reais mensal, não trazendo lucro expressivo que pudesse justificar o pagamento de uma falsa comissão de 10% (dez por cento) dos rendimentos bruto, da empresa. 

 

Insta salientar que em sede de Inquérito policial, houve a oitiva do administrador da empresa MEDPREV, Sr. $[geral_informacao_generica] que afirmou “... é o diretor financeiro/ administrativo da MEDPREV, que fica localizado na $[geral_informacao_generica] que em razão da função era responsável pelo pagamento das empresas que possui parceira com a $[geral_informacao_generica], como no caso da clinica de $[geral_informacao_generica], cujo proprietário é o Sr.$[geral_informacao_generica]; que o declarante informa que o pagamento feito a referida clinica é feito semanalmente, em mãos, mediamente recibo e que durante o ano de 2014 que recebeu foi i Sr. $[geral_informacao_generica] ; que o declarante esclarece que o lugar do pagamento ficar estabelecido na própria $[geral_informacao_generica], ocasião em que o declarante imprimia uma lista contendo os nomes e valores pagos pelos pacientes; Que o Sr. $[geral_informacao_generica] após conferir, assinava a listagem, recebia o valor pertinente e assinava o recibo; QUE  nuca houve qualquer problema entre a empresa $[geral_informacao_generica] e a Clinica $[geral_informacao_generica]; que o Sr. $[geral_informacao_generica]era autorizado a fazer os recebimentos pela Clinica...”

 

Assim, devido a confiança no Reclamante, o proprietário da empresa autorizou o recebimento acreditando que os valores seriam depositados na conta da empresa e ao invés disso o trabalhador se apropriava dos valores, sem autorização proprietário da empresa, conforme restou comprovado em toda a instrução processual.

 

Ressalta-se que $[geral_informacao_generica], na tentativa de justificar a apropriação indevida de valor que não te pertencia, em sede de delegacia declarou que o Dr. $[geral_informacao_generica] queria mexer exclusivamente com os exames deixando todo o funcionamento da Clinica a cargo do Administrador; que o cargo de administrador era seu. Que compareceu na Clinica no dia 31/09/2013, onde o Dr. $[geral_informacao_generica] lhe franqueou as informações sobre os horários de trabalho e remuneração; que na primeira entrevista tinha dito que no emprego atual SERPREL nesta capital e ganhava o valor de R$ 1.000,00 como remuneração; que combinou com o Dr. $[geral_informacao_generica] o salario de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e um acréscimo no salario de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada seis meses; que a Clinica passava por um momento financeiro difícil com dividas atrasadas e também com os recebimentos atrasados em razão da mesma trabalhar na grande maioria com o SUS e este além de remunerar pico pelos exames e ainda atrasava os pagamento; que a vigilância aprontou aproximadamente 23 itens que deveriam ser modificados para emissão do alvará da vigilância sanitária; que nos três primeiros meses veio a organizar o trabalho da clinica onde passou a abrir a clinica 06:30 e fechava as 18:00 hs onde o interrogado possuía uma copia da chave da clinica; que em Dezembro de 2013, o interrogado veio a procurar o Dr. $[geral_informacao_generica] com uma sugestão de reformar a fachada e na recepção da clinica visando modificar o publico alvo onde a reforma começou no mês de março de 2014 a mesma conseguiu quase dobrar o faturamento e projeção nos ganhos para os próximos meses de 2014; que nesse momento o interrogado renegociou seu contrato de trabalho passando a receber além do salário uma comissão de 10%  do faturamento mensal da clinica do Dr. $[geral_informacao_generica]; que na ultima quinta-feira do mês o interrogado levantava quanto era o pagamento da MEDPREV as vezes devolvia dinheiro ao Dr. $[geral_informacao_generica] ou recebia a diferença do mesmo; que o funcionaria não tinha conhecimento do faturamento total da clinica, pois a mesma so trabalhava com os convênios não tendo conhecimento dos pagamento a vista feitos pelos pacientes particulares; que sempre cobrou o Dr. $[geral_informacao_generica]a formalização do ganho de 10% sobre o faturamento da clinica, sendo respondido pelo Dr. $[geral_informacao_generica]no mesmo dia às 9:21 horas concordando com a retirada; que perguntado sobre a afirmação da vitima que não respondeu o e-mail  o interrogado alegou que na parte da manha o Dr. $[geral_informacao_generica]laudava os exames de fora da clinica e tomava café antes de entrar para os exames de ultrassom, que só entrava para fazer os exames após ter confeccionado os laudos de fora da clinica; que após entrar na sala de ultrassom o mesos o saia após o ultimo paciente que saia por volta das 11:30; que quem acompanhava a Dr. $[geral_informacao_generica] nos exames nesse período era a funcionária Vera e que hoje a mesma não encontra-se mais trabalhando na empresa; que conheceu a funcionária de nome $[geral_informacao_generica]e que a mesma foi contratada pelo interrogado; que a mesma entrou na empresa com a mesma função da $[geral_informacao_generica]; que o trabalho da $[geral_informacao_generica]tanto como da $[geral_informacao_generica]era digitar as conclusões ditadas pelo Dr. $[geral_informacao_generica]no momento do exame; que o interrogado alega que o mesmo veio a admitir a $[geral_informacao_generica]e também veio a e demitir a mesma vindo também a admitir a $[geral_informacao_generica] posterior a demissão da $[geral_informacao_generica]; que o interrogado alega que nunca teve nenhum acesso ao particular do Dr. $[geral_informacao_generica]e quanto foi desligado passou a não ter mais acesso ao email corporativo do interrogado; que não se apropriou de nenhum valor da emprese e que os valores recebidos a titulo de comissão conforme acordo firmado entre o interrogado e o Dr. $[geral_informacao_generica]foi a titulo de comissão ...”

 

Na ação trabalhista afirma que em março de 2014 passou a receber o valor das comissões, porém, em todo esse período, somente no mês de outubro foi encaminhado um e-mail, para suposta formalização do acordado verbalmente entre as partes. Tal alegação demostra complemente que tal fato somente ocorreu nos dias próximos ao que antecediam às férias do Reclamante que, conforme já dito anteriormente sabia que haveria uma outra pessoa em seu lugar, e que possivelmente descobriria o rombo deixado nas finanças da empresa.

 

Cumpre destacar que não estamos lhe dando com um trabalhador leigo com pouco conhecimento, mas o reclamante trata-se de pessoa instruída que articulou detidamente.

 

Ora, se o mesmo queria formalizar a sua situação, porque não encaminhou sua CTPS para contabilidade da empresa do qual tinha pleno e livre acesso, até mesmo para realizar a assinatura da sua própria carteira, conforme depreende da copia da CTPS em anexo.

 

O reclamante ainda afirma, no seu depoimento em juízo que “tendo em vista a alteração do foco da empresa, quando foi decidido que seriam buscados novos convênios, foi pactuado o recebimento de comissão por parte do depoente de 10% de todos os valores recebidos pela reclamada (bruto-qualquer convênio)” contudo, tal afirmação não tem qualquer coerência posto que como seria pactuado uma comissão em um valor tão alto, sem ao menos qualquer modificação no quadro da empresa.

 

Ora Excelência a clinica com na data da contratação do reclamante estava passando por dificuldade e com a sua saída continuou na mesma situação, se não pior. Como demostra nos extratos bancários juntado na instrução, estava sendo usado o limite do cheque especial, até mesmo para pagamento dos funcionários. Portanto, passando por dificuldade econômica qual seria a coerência em se efetuar pagamento de comissão no valor que praticamente cobriria toda a folha de pagamento da empresa Reclamada.

 

Ainda é discrepante a informação prestada pelo Reclamante quanto ao faturamento da empresa que conforme demonstrativo não seria possível atingir o limite do valor de R$ 10.000,00 à 12.000,00 de comissão.

 

Cristalino é o fato do Reclamante ter se utilizado o e-mail do proprietário da Reclamada para forjar uma possível resposta ao seu e-mail, vez que o reclamante trata-se de pessoa de conhecimento avançado em informática, conforme expresso no seu curriculum juntado aos autos, tinha acesso remoto dos comutadores da empresa em qualquer local que estivesse, conforme ficou constatado pela auditoria de tecnologia juntada nos autos. Veja: “Os equipamentos da Clinica foram acessados remotamente houve arquivo apagados bem como programas desinstalados, o e-mail $[geral_informacao_generica] não pode mais ser acessado devido a senha ter sido alterada, sendo que somente o que estava gravado no outlook pode ser verificado no histórico do softwer desta conta de e-mail. O e-mail particular do Sr. $[geral_informacao_generica] aparece no Outlook onde ele tratava tanto de coisas da clinica como de suas particularidades. E por Fim que o Sr. $[geral_informacao_generica] tem …

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