Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], neste ato representada em conformidade com seu contrato social e procurações, por seu advogado e procurador infra-assinado, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao prazo concedido na ata da audiência realizada em 21/01/2021, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
as quais sejam apreciadas por ocasião do julgamento.
Conforme verifica-se na ata de audiência, a Reclamante não se desincumbiu do ônus probatório nos termos do Artigo 818 da CLT.
Fica patente que o obreiro busca nessa justiça especializada se locupletar de forma indevida, eis que suas ilações não correspondem à verdade o que não deve ser admitido pelo princípio da boa-fé que deve ser inerente a todos os jurisdicionados.
Em sede de instrução probatória, ao ser questionado, a Reclamante nada mais fez do que tecer meras alegações jogadas ao vento para tentar embasar os indevidos pedidos que pleiteia, sendo certo que credibilidade alguma ele merece no que relata. Vejamos:
Depoimento pessoal do(a) reclamante: "que a depoente chegava para o trabalho às 08h30, guardava seus pertences e se dirigia ao seu posto, iniciando a abertura de programas e preparação para o trabalho às 08h35/08h38; que iniciava o atendimento às 09h”;
Já no depoimento da testemunha do Reclamante que 5 anos com a Reclamante o cenário apresentado é outro. Vejamos:
Primeira testemunha do reclamante: “que nos últimos cinco anos, trabalhou junto com a reclamante; que a depoente trabalhava no horário das 08 às 16h42; que a depoente chegava cerca de 20 minutos antes de seu horário, ligava a máquina, tomava café e arrumava sua mesa; que apenas poderia registrar o início da jornada às 08h;”
É bem certo que, ao ser questionado, a Autora dirá tão somente o que lhe convém.
E para corroborar toda a tese a testemunha da Reclamada relata que que o sistema controle legal possibilita a marcação da entrada com variação de 15 minutos antes do horário contratual; …