Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, requerer seja juntada nos autos o incluso memorial de
Razões Finais
aqui apenso, para a devida apreciação por este douto Juízo.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES FINAIS
PROCESSO Nº Número do Processo
RECLAMANTE: Nome Completo
RECLAMADOS: Razão Social e outro
Senhor Magistrado,
A presente Reclamação versa basicamente sobre direitos devidos a Reclamante, dentre os quais abaixo colaciono os pontos evidenciados diante da fase instrutória, aos quais passamos a destacar:
PRELIMINARMENTE
DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS DA RECLAMADA – FALSO TESTEMUNHO
Em audiência ocorrida na data de 04 de julho de 2019, houve a oitiva das testemunhas “Informação Omitida” e “Informação Omitida”, ambas arroladas pela Reclamada.
Contudo, ambas as testemunhas prestaram depoimentos completamente divorciados da realidade, conforme demonstrado pelo conjunto probatório constante nos autos e aqui reforçado.
A testemunha “Informação Omitida” encontrava-se tão nervosa e apreensiva por ter que expressar inverdades na ocasião, que acabou por reconhecer que trabalhou em período anterior ao que o Reclamante trabalhou da Reclamada, e mesmo assim, prosseguiu relatando fatos que somente seriam de conhecimento de quem houvesse prestado serviço no mesmo lapso temporal que aquele. Nesse sentido, relatou que o Reclamante “morava ao lado da farmácia”, “que o reclamante ia na farmácia conversar”, “que o reclamante ficava no escritório conversando com a dona que era muito amigo dela”.
Ora Excelência, se o Reclamante laborou na Reclamada no período de 15/06/2016 à 19/10/2017 e a testemunha supra referida no período 2014 à 2015, como saberia de todas as informações relatadas em audiência? Vê-se, portanto, que a testemunha fora orientada e treinada à declarar fatos para auxiliar a Reclamada na tentativa desesperada de desvencilhar-se de eventual condenação.
Por outro lado, a testemunha “Informação Omitida” igualmente prestou depoimento eivado de inverdades, na medida em que fora atendida pelo Reclamante diversas vezes.
Contudo, conforme se vislumbra, em que pese a testemunha supra mencionada ter distorcido a verdade no ponto em que relatou que não fora atendida pelo Reclamante, confirmou que “viu o reclamante no local inúmeras vezes” e que “não sabe os horários de rituais mas foi uma vez a noite quando ele havia recebido uma entidade”.
Assim, verifica-se que a atividade religiosa do Reclamante não havia relação nenhuma com o serviço prestado para a Reclamada, tendo em vista que ocorria no período noturno, posteriormente ao fechamento da farmácia.
Desta feita, requer sejam tomadas as devidas providências, para encaminhamento dos depoimentos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia por falso testemunho.
VALIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS “MENSAGENS DE WHATS APP E MESSENGER”
Em audiência ocorrida na data de 04 de julho de 2019, o MM. Juiz examinou o celular do Reclamante, verificando-se diversas mensagens trocadas por ambas as partes, requerendo inclusive que fossem juntadas as mensagens do dia 20 de junho, pedido este atendido em fls. 552 – 558.
Nesse sentido, não há que se falar em irregularidade nem em ilicitude das aludidas provas, tendo em vista que registram a verdadeira troca de mensagens existente entre Reclamante e a preposta da Reclamada.
Nesse sentido, necessário consignar que as mensagens foram selecionadas de modo que revelassem a rotina do Reclamante, suas funções, e as requisições realizadas pela preposta da Reclamada, de modo que iria causar tumulto processual realizar a juntada de todo o histórico de conversa.
Por outro lado, informa que o histórico contém inclusive conversas íntimas trocadas por Reclamante e a preposta da Reclamada, em decorrência da já demonstrada amizade que ambos possuíam, de modo que este Reclamante preferiu resguardar a intimidade de ambos e não acostar todo o histórico.
Contudo, caso o juízo entenda necessária, pleiteia-se desde já pela perícia técnica no aparelho celular de ambas as partes, para aferição da legitimidade das provas acostadas aos autos.
DO MÉRITO
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A prova documental trazida com a peça inaugural, consistente nos documentos de fls 106 – 272, referente as conversas registradas no aplicativo “Whats App” e “Messenger” não fora desconstituída e inclusive fora confirmada nas oportunidades em que a Reclamada se manifestou, conforme depoimento pessoal e Contestação.
Outrossim, atendendo à ordem Exarada na audiência, ao Reclamante acostou resumo do …