Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, que move contra $[parte_reu_razao_social], neste ato representado por sua advogada, devidamente constituída através de instrumento procuratório constante dos autos, Telefones para contato: $[geral_informacao_generica], E-Mail: $[advogado_email], para as Publicações/Intimações de praxe, vem à ilustre presença de Vossa Excelência e na melhor forma de direito, apresentar suas
RAZÕES FINAIS
nos termos que se seguem.
O Reclamante manteve Contrato de Trabalho com a Reclamada, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], exercendo função de $[geral_informacao_generica], e ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista, pleiteando o recebimento de verbas relativas à relação de emprego, sendo estas: horas extras e reflexos, sobreaviso e reflexos, produtividade, restituição de valores descontados indevidamente, indenização por estocagem de equipamentos em sua residência, danos morais, multa normativa e seus reflexos.
Em sua Contestação, a Reclamada objetivando amparar sua tese de defesa, juntou aos autos, uma lista interminável de documentos diversos, cujo objetivo é simplesmente dificultar o manuseio de mais de 1000 (mil) páginas nos arquivos, no entanto, é possível tirar algum proveito dos referidos, como por exemplo, nos Cartões de Frequência contidos em Fls. $[geral_informacao_generica] e seguintes, onde constam diversas horas extras realizadas pelo Reclamante, porém em todas elas constam dos apontamentos as seguintes mensagens: HE NÃO AUTORIZADA ou HE INTRA NÃO AUTORIZADA.
Observa-se Excelência, que o Técnico era obrigado a retornar para a sua sede – $[geral_informacao_generica] - chegando na maioria das vezes, após o horário, porém, seu supervisor não autorizava o pagamento das horas extras.
Ademais, as informações supramencionadas, coadunam com as depoimento do Reclamante ao declarar que: que batia corretamente os horários trabalhados nos controles de pontos... que o registro de ponto era realizado mediante senha...
Vê-se claramente que a Reclamada, em determinado período, até permitia que o Obreiro registrasse o seu ponto no horário de finalização do expediente, porém, fato contínuo, havia a intervenção do supervisor que se encarregava de impedir o pagamento das horas extras que lhes eram devidas, acostando as referidas mensagens.
A realidade era a seguinte: “Faz mais não recebe”.
Ocorre que, não era o Reclamante que escolhia retornar para $[geral_informacao_generica] fora do expediente, mas sim, pelos fato de que somente poderia sair da localidade em que estava trabalhando, após a conlusão da ordem de serviço.
No entanto, de forma surpreendente, no momento em que está sendo processada estas Razões Finais, observa-se que os referidos documentos, foram liberados, estando evidente que a movimentação se deu após o dia $[geral_data_generica], restando precluso o prazo, em uma situação causada pela própria Reclamada.
Sendo assim, diante do exposto, reitera o pedido de aplicação da pena de revelia e confissão, por ausência de Contestação e documentos, tendo em vista que as Reclamadas foram orientadas quanto à forma de juntada dos documentos, bem como, apesar das várias oportunidades de requerer a modificação, se mantiveram silentes.
I – DAS HORAS EXTRAS E DE INTERVALO, SOBREAVISO, ADICIONAL NOTURNO
Os cartões de frequência, não foram juntados aos autos – pedido de confissão neste sentido – mais restou provado que o reclamante chegava à empresa às 07:30h., para retirada dos seus materiais, bem como para reuniões/orientações junto à gerencia, para depois partir para execução das ordens de serviços que lhes eram passadas pelo centro de controle.
Observa-se em fls.$[geral_informacao_generica] e seguintes, vários e-mails trocados com a gerência, sendo uma verdadeira quebra de braço, o pagamento das referidas horas:
Hoje $[geral_data_generica], fui solicitado para trabalhar o dia todo das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 sendo q das 14:00 as 18:00 em regime de hora extra, porém não pude fazer meu horário de almoço devido ao deslocamento de $[geral_informacao_generica] até $[geral_informacao_generica] para iniciar a nota do período tarde em tempo, devido a cobrança e até ameaça de demissão.
No entanto Excelência, observa-se o que retrata o cartão contido em fls.$[geral_informacao_generica] dos autos, todos anotados o horário tipo “britânico”, com entrada e saída, sempre das 08:00 às 18:07h. ou 18:08h., inclusive em feriados, sábados e domingos e quando do lançamento de quaisquer horas extras, consta a mensagem de “hora extra não autorizada”, sendo no entanto, um verdadeiro afronto à vida do Obreiro que, em regra está sempre em deslocamentos, estando sujeito a diversos imprevistos, chegando na maioria das vezes fora do horário previsto, estando também sujeito ao tempo de execução e conclusão do serviço que fora executar.