Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vêm, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, bem como apresentar
Razões Finais
nos seguintes termos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
Alega a reclamada que pactuou com o reclamante contrato de trabalho por obra certa e prazo determinado, com data de início em 05/10/2016 e encerramento em 18/11/2016, mediante salário mensal de R$ 1.660,00.
Ocorre que conforme denunciado na peça exordial, bem como depoimento pessoal do reclamante, este recebia por apartamento executado, sendo certo que finalizou onze apartamentos durante todo contrato de trabalho, conforme segue:
"que o depoente recebia por tarefa";
"que o valor da tarefa era R$ 450,00 por apartamento executado";
"que por semana o depoente fazia entre 1 apartamento e meio, a 2 apartamentos".
“que no período em que trabalhou fez 11 apartamentos";
Fatos confirmados pela testemunha do reclamante:
"que foi contratado para trabalhar em prazo determinado";
"que o depoente recebia R$ 450,00 por apartamento";
"que o depoente não se lembra bem mas acha que chegou a fazer 2 apartamento por semana ou por aí"
Nota-se que as alegações da reclamada que o autor era mensalista caem por terra diante do depoimento do reclamante, que afirma ter percebido valores superiores ao valor do salário alegado pela reclamada, senão vejamos:
"que o depoente foi recebendo em partes";
"que acha que foram R$ 2.000,00 no dia 20/10/2016";
"que o depoente não tem certeza se foi no dia 20 de outubro que recebeu os R$ 2.000,00 acha que foi em 02 de novembro";
"que além desse valor só recebeu a rescisão";
"que durante o contrato de trabalho só recebeu esses 2 pagamentos";
"que o depoente não lembra o valor mas teve também o vale em 20 de outubro";
"que o depoente acha que também teve um pagamento de novecentos e poucos reais, mas não se recorda o dia";
"que na rescisão do depoente recebeu mil seiscentos e pouco reais".
Informações também confessadas pela testemunha do reclamante:
"que depois de uns 15 dias que trabalhava recebeu um adiantamento de mais ou menos R$ 800,00”;
"que depois de mais uns 15 dias recebeu outro pagamento dessa vez de dois mil e poucos reais”;
"que antes de sair recebeu mais um valor mas não se lembra quanto foi";
"que na saída também recebeu um valor que não se recorda qual foi".
Ora, os valores mencionados nos depoimentos são superiores ao valor de salário alegado pela reclamada, corroborando a informação que o reclamante recebia por tarefa executada.
Não restam dúvidas que o contrato escrito, juntado pela reclamada, documentos de ID. a84d84b, ID. 753da0f, ID. 861d28, não…