Modelo de Alegações Finais | Trabalhista | Horas Extras | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas razões finais de reclamação trabalhista em que o reclamante pleiteia o pagamento de horas extras não registradas nos controles de ponto e o reconhecimento de salários pagos extraoficialmente ("por fora"), quando apenas parte dos cartões de ponto foi juntada pela reclamada e quando a prova testemunhal e documental sustenta as alegações da inicial.
A juntada de apenas parte dos cartões de ponto autoriza a presunção da Súmula 338 do TST?
Sim. A Súmula n.º 338, I, do TST determina que é ônus do empregador com mais de dez empregados apresentar os registros de jornada relativos ao período controvertido, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada pelo empregado. Essa presunção se aplica tanto à ausência total dos cartões quanto à apresentação parcial — quando a reclamada junta apenas alguns meses e omite os demais períodos do contrato.
Nas razões finais, a defesa deve indicar precisamente quais períodos estão sem cobertura documental e requerer expressamente a aplicação da presunção para esses intervalos, com pagamento das horas extras e reflexos em todas as verbas.
O depoimento de testemunha da reclamada que "ao que sabe" o reclamante não fazia horas extras é suficiente para afastar a jornada alegada?
Não. Depoimento de testemunha que se baseia em suposição — "ao que sabe", "acredita que", "imagina que" — e não em percepção direta dos fatos tem valor probatório limitado. Para afastar a jornada alegada pelo reclamante, seria necessária prova direta e específica de que ele cumpria a jornada registrada nos cartões de ponto. Afirmação genérica e condicionada não tem força para derrubar a presunção da Súmula 338 quando os registros estão incompletos.
Como comprovar o pagamento de salários "por fora" nas razões finais?
A prova do pagamento extraoficial de salários pode ser feita por diferentes meios: depoimento pessoal do reclamante, testemunhos de colegas que recebiam da mesma forma, extratos bancários com depósitos superiores aos valores constantes dos holerites, e qualquer outro documento que demonstre a discrepância entre o salário pago e o salário registrado.
Quando os extratos bancários mostram depósitos regulares em valores distintos dos consignados nos holerites, esse elemento é indício relevante do pagamento extraoficial — especialmente quando o pagamento era variável (como pagamento por metro quadrado), o que dificulta a padronização nos registros oficiais.
É possível juntar documentos novos nas razões finais?
Com cautela. Em regra, as razões finais destinam-se à análise e síntese da prova já produzida — e não à juntada de novos documentos, que deveria ocorrer na fase de instrução. A juntada de documentos nas razões finais pode ser questionada pela parte contrária e pelo juízo quanto à sua tempestividade e à possibilidade de contraditório. Convém verificar o posicionamento do juízo sobre a aceitação de documentos nessa fase e, caso aceitos, requerer expressamente que a parte contrária seja intimada para impugnação antes da sentença.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Cartões de ponto incompletos: indicar precisamente quais meses ou períodos estão sem cobertura documental e requerer a presunção da Súmula 338 do TST para esses intervalos específicos, com pagamento de horas extras e reflexos.
- Depoimentos: destacar os trechos dos depoimentos do reclamante e de sua testemunha que corroboram a jornada alegada, e demonstrar que o depoimento da testemunha da reclamada é baseado em suposição e não contraria a prova produzida.
- Salários por fora: organizar a prova disponível — extratos bancários, depoimentos, qualquer documento que demonstre a discrepância entre o salário real e o registrado — e apresentar de forma estruturada a diferença entre os valores depositados e os holerites.
- Juntada de documentos novos: avaliar se a juntada de extratos nas razões finais é oportuna no caso concreto e, se feita, requerer expressamente a intimação da parte contrária para manifestação antes da sentença.
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