EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em que contende com Razão Social, vem, por sua advogada, que esta subscreve, apresentar
Razões Finais
nos seguintes termos:
I — DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA
A primeira reclamada alega ilegitimidade passiva da segunda reclamada. O argumento não prospera: o que se discute não é o vínculo empregatício com a tomadora, mas sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora.
A responsabilidade subsidiária da tomadora fundamenta-se na culpa <em>in eligendo</em> — por ter escolhido empresa prestadora que não cumpriu suas obrigações trabalhistas — e na culpa <em>in vigilando</em> — por não ter fiscalizado regularmente o cumprimento dessas obrigações durante a execução do contrato. A tomadora não demonstrou nos autos ter exercido fiscalização adequada, tendo deixado de juntar documentos que comprovassem o acompanhamento mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora.
Os arts. 55, XIII, 58, III, e 67 da Lei n.º 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos, inclusive quanto ao cumprimento das normas trabalhistas pela contratada. A ausência de fiscalização configura omissão culposa que justifica a responsabilização subsidiária.
Vejamos:
ENTE PÚBLICO. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Inexistindo prova da regularidade da licitação, e provada a ausência completa de fiscalização do contrato de trabalho do autor, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, pela sua culpa in eligendo e in vigilando.
TRT12, 0001094-62.2023.5.12.0019, Recurso Ordinário Trabalhista, GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª TURMA, Julgado em 24/09/2024, Publicado em 25/09/2024
II — DAS HORAS EXTRAS
A reclamada alega que a jornada era anotada manualmente pela reclamante, mas juntou aos autos cartões de ponto exclusivamente eletrônicos — contradição que fragiliza a versão defensiva. Os cartões juntados registram apenas os horários de entrada e saída, sem qualquer indicação do intervalo para repouso e alimentação, o que impede verificar se ele foi concedido regularmente.
A reclamante confirma que anotava sua …