Modelo de Alegações Finais | Insalubridade | Horas Extras | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas razões finais de reclamação trabalhista em que a reclamante pleiteia adicional de insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos, horas extras por jornada não registrada corretamente nos cartões de ponto, descontos salariais indevidos por falta justificada por atestado médico, verbas rescisórias por dispensa imotivada — impugnando a justa causa alegada pela reclamada — e responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.
Qual é a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços no contrato de terceirização?
A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora está fundamentada na culpa in eligendo — por ter escolhido empresa inidônea — e na culpa in vigilando — por não ter fiscalizado adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas durante a execução do contrato. A tomadora que não demonstra ter fiscalizado regularmente o pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados da prestadora responde subsidiariamente pelo inadimplemento.
Atenção: a jurisprudência do TST sobre responsabilidade subsidiária de entes públicos passou por reformulação relevante após a ADC 16 (STF) e deve ser verificada em sua versão atual antes de protocolar a peça, pois o entendimento sobre a exigência de comprovação da culpa do ente público evoluiu significativamente.
A ausência de ficha de controle de entrega de EPI afeta o reconhecimento da insalubridade?
Sim. Quando a reclamada alega que fornecia EPI adequado, mas não apresenta a ficha de controle de entrega — documento que comprova a efetiva entrega e a orientação sobre o uso correto —, o argumento defensivo perde consistência. Além disso, o laudo pericial pode indicar que o EPI fornecido não era suficiente para elidir a insalubridade — como no caso de exposição a agentes biológicos por via respiratória, em que o uso de luvas de látex não substitui a proteção respiratória necessária.
Cartão de ponto eletrônico sem registro de intervalo pode ser impugnado?
Sim. O cartão de ponto que registra apenas a entrada e saída, sem o horário de início e término do intervalo para repouso e alimentação, não reflete fidedignamente a jornada trabalhada. Quando, além disso, a reclamada alega em sua contestação que a jornada era anotada manualmente, mas junta cartões eletrônicos, essa contradição entre o alegado e o documentado fragiliza a prova da reclamada e pode ensejar a desconsideração dos registros apresentados.
A justa causa baseada em faltas pode ser afastada quando as faltas eram justificadas por atestado médico?
Sim. Quando a dispensa por justa causa é fundamentada em faltas que estavam justificadas por atestados médicos apresentados à reclamada — e a reclamada já havia procedido ao desconto salarial indevido por essas mesmas faltas —, o fundamento da justa causa é inválido. A defesa deve demonstrar, com base nos documentos dos autos, que cada falta apontada como injustificada estava, na verdade, amparada por atestado, e que a reclamada tinha conhecimento da justificativa.
O benefício da gratuidade da justiça na Justiça do Trabalho exige renda inferior a dois salários mínimos?
Não necessariamente. O benefício da gratuidade da justiça no processo do trabalho é concedido ao trabalhador que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Após a reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a questão passou a exigir atenção: a simples declaração de hipossuficiência não é mais suficiente em todos os casos, e o entendimento do TST sobre o tema deve ser verificado em sua versão atual antes de protocolar o pedido.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Insalubridade: destacar as conclusões do laudo pericial — agentes identificados, grau de insalubridade, inadequação dos EPI fornecidos — e a ausência de ficha de controle de entrega como elemento que fragiliza a defesa da reclamada.
- Horas extras: demonstrar as contradições nos cartões de ponto — ausência de registro de intervalo, divergência entre a forma alegada de registro e os documentos juntados — e requerer a desconsideração dos registros ou a aplicação da jornada alegada pela reclamante.
- Justa causa: demonstrar, falta por falta, que cada ausência apontada estava justificada por atestado ou não corresponde à realidade dos registros, afastando o fundamento da dispensa por justa causa e assegurando o direito às verbas rescisórias.
- Responsabilidade subsidiária: verificar o posicionamento atual do TST sobre a matéria, especialmente após a ADC 16 e as reformas legislativas recentes, e demonstrar a omissão fiscalizatória da tomadora com base nos documentos dos autos.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Memoriais | Trabalhista | Vale Transporte e Horas Extras
Modelo de Recurso Ordinário | Contestação de Custas Processuais e Justiça Gratuita
Modelo de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Condenação de Custas na Justiça do Trabalho