Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social], vêm, por sua advogada, que esta subscreve, manifestar-se sobre a defesa e documentos, bem como apresentar
Razões Finais
nos seguintes termos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamada alega que o reclamante foi admitido em 01/09/2015, conforme anotação na CTPS, e que qualquer contato anterior a isso se deu para entrevistas, analise de documentação e testes de aptidão.
Ocorre que razão não assiste a reclamada, tendo em vista que, conforme será comprovado em audiência de instrução, o reclamante iniciou sua prestação de serviços em 24/09/2014.
Fantasia a ré ao alegar que o período para entrevista, analise de documentos e teste de aptidão do reclamante se perdurou por um ano, não existindo coerência, tendo em vista que a função do reclamante não exige ampla apreciação de documentos e testes de aptidão.
Desta forma, requer o reconhecimento do período laborado anterior ao registro, a retificação na CTPS, bem como o pagamento de verbas e títulos daí decorrentes, tais como, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
HORAS EXTRAS
Contesta a reclamada que o reclamante tenha trabalhado em sobrejornada, alegando que quando tinha serviço a ser executado, o reclamante comparecia ao local e laborava das 9:00 horas às 16:30 horas, sempre com uma hora de intervalo para repouso e refeição, e que jamais prestou serviços aos sábados. Alega ainda que a empresa possui menos de 10 funcionários.
Razão não assiste à reclamada, pois o reclamante laborava das 08:00 às 18:00 horas, contando apenas com 30 minutos de intervalo para repouso e refeição, sendo que foi necessário ativar-se aos sábados e domingos, bem como em jornada noturna, conforme denunciado na peça exordial, e será devidamente provado em audiência de instrução, restam desde já impugnadas todas as alegações da reclamada neste sentido.
Ainda, apesar de alegar que a empresa possui menos de 10 funcionários, a reclamada não comprova tal fato, devendo desta maneira ser aplicada a súmula 338 do C. TST.
Desta forma, requer o pagamento das horas extras demonstradas na petição inicial, durante toda a vigência do contrato de trabalho, com integração no DRS e feriados, aviso prévio, 13º salário +1/3 e FGTS + 40%.
DO ADICIONAL NOTURNO
A reclamada alega que o reclamante jamais laborou em jornada noturna.
Ocorre que, conforme será provado em audiência de instrução, o reclamante ativou-se em jornada noturna, sem receber o adicional de insalubridade que faz jus, o que se requer.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
A reclamada alega que realizava pagamento semanal no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando mensalmente o valor de R$ 1.260,00 reais (um mil, duzentos e sessenta reais), sendo este valor superior ao estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
Ocorre que mais uma vez caem por terra as alegações da reclamada, coforme será demonstrado a seguir.
Conforme denunciado na petição …